09 de Novembro de 2024
09 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 07:58 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 07h:58 - A | A

gravações clandestinas

Ação contra prefeito de Cuiabá no caso "paletó" é suspensa

O Tribunal suspendeu a Ação Penal em relação ao Emanuel Pinheiro até que uma decisão final

Edina Araújo/VGN

O desembargador Federal, Pablo Zuniga Dourado, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª Região), determinou, nessa quarta-feira (28.02), a suspensão da Ação Penal que envolve o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no caso do Paletó. O pedido da defesa do prefeito visava o "trancamento" imediato da ação penal ou, alternativamente, a suspensão da mesma até o julgamento do mérito, argumentando a ausência de justa causa devido ao uso de uma gravação ambiental clandestina, considerada em desacordo com a Constituição Federal e a Lei nº 9.296/96.

A defesa de Emanuel baseou o pedido na ilegalidade da gravação clandestina, utilizada como principal prova acusatória contra o prefeito. A defesa ressaltou também, que a única prova contra o acusado era essa gravação, juntamente com depoimentos de colaboradores. Alegou ainda, que a gravação foi feita sem autorização judicial e sem conhecimento das autoridades persecutórias, o que a tornaria ilegal. "Se trata de uma gravação ambiental clandestina, usada pela acusação, feita sem qualquer autorização judicial e sem o prévio conhecimento das Autoridades Persecutórias", argumentou a defesa.

O desembargador, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência já validou o uso de gravações clandestinas como meio de prova, especialmente quando realizadas pela vítima do delito, excluindo a ilicitude da prova. Contudo, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 13.964/2019, a captação ambiental, em princípio, somente poderia ser utilizada em matéria de defesa, conforme o §4º do art. 8-A da Lei 9.296/1996.

Diante disso, considerando a legislação em vigor e a pendência de uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do dispositivo legal em questão, o Tribunal optou por deferir parcialmente o pedido de liminar, determinando a suspensão do curso da Ação Penal em relação ao Emanuel Pinheiro até que uma decisão final.

"Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal", diz trecho da decisão.

Outro lado - Ao , o prefeito de Cuiabá disse que o "tempo é o senhor da razão". "Decisão de grande relevância e alcance, justa, técnica, coerente, imparcial reconhecendo o direito e a Constituição a nosso favor. Consagração à justiça ! Hoje é um dia especial e muito feliz na minha vida.”

Entenda -  O ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio César Corrêa, gravou vídeo, em 2017, onde aparece Emanuel Pinheiro recebendo dinheiro, supostamente de propina do ex-governador Silval Barbosa na época em que ele era deputado estadual.

Em depoimento, Silvio reafirmou que o dinheiro que passou ao então deputado Emanuel Pinheiro era de propina, não é de pesquisa, não é de nada. O dinheiro é de propina”, declarou Sílvio em depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - CPI do Paletó -, que apurava suposta quebra de decoro e obstrução da Justiça por parte do prefeito de Cuiabá.

Leia tambémEdital do concurso da Guarda Municipal é publicado; confira datas e exigências

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760