A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra as empresas Verde Transportes e Expresso Satélite Norte, por supostamente humilharem um passageiro deficiente e o impedirem de embarcar em ônibus por estar sem máscara facial. A título de danos morais individuais e coletivos, a Defensoria requer indenização de R$ 1 milhão das empresas.
Consta da ação, que Jadilson Luiz Ferreira, 35 anos, portador de deficiência física, mental, intelectual e sensorial, além de possuir diversas limitações que o fazem necessitar de cuidados especiais, teria sido arrastado de dentro de um ônibus em 20 de julho, na rodoviária de Sinop (447 km de Cuiabá), por não estar usando máscara. Ele viria para Cuiabá, com sua mãe Araci Luiza Ferreira, para fazer uma cirurgia.
“A ação civil pública visa a reparação dos danos sofridos por uma pessoa com deficiência física, mental, intelectual e sensorial e, conjuntamente a ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados por funcionários das empresas requeridas que, sem qualquer razão e justificativa, impediram, de forma violenta, o requerente de embarcar no ônibus por estar sem o uso de máscara, mesmo havendo determinação legal desobrigando as pessoas com deficiência para tanto, além de o arrastarem, o agredirem e o humilharem em público” alega a Defensoria Pública.
Segundo relata a Defensoria Pública, imagens gravadas por populares mostram que Jadilson “foi arrastado pelas pernas e pelos braços por funcionários das empresas de transporte coletivo intermunicipal, ficando com lesões pelo corpo”.
A Defensoria informa que a Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos devido à pandemia de Covid-19, deixa claro que a máscara “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.
Para o defensor público Leandro Torrano, autor da ação, os atos praticados pelas empresas, além de ilícitos, ocasionaram ofensa à honra e à dignidade da vítima e de toda a coletividade das pessoas com deficiência.
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“A ação solicita a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de danos morais individuais no valor de R$ 500 mil e à coletividade das pessoas com deficiência também no valor de R$ 500 mil, totalizando R$ 1 milhão, como forma de coibir a reiteração da conduta em todo o território nacional” diz a defensoria.
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