A partir desta quinta-feira (25.06), apenas serviços públicos e atividades essenciais poderão funcionar em Cuiabá e Várzea Grande, conforme determina decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, na noite dessa segunda (22.06).
A medida liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra os dois municípios, para cumprirem o disposto do Decreto Estadual 522/2020, e decretar quarentena coletiva por 15 dias, já que ambos foram classificados pelo Governo do Estado como “Risco Muito Alto” da disseminação da Covid-19.
Ao definir os serviços públicos e as atividades essenciais autorizadas a funcionarem na normativa 522/2020, o Governo de Mato Grosso seguiu o Decreto Federal 10.344/2020, com exceção dos dois últimos parágrafos: LVI e LVII, do artigo terceiro, que incluiu salões de beleza, barbearias, e academias de esporte de todas as modalidades.
Com isso, seguindo a decisão liminar, em consonância com o Decreto Estadual, os dois municípios deverão autorizar o funcionamento apenas de: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa nacional e de defesa civil; trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; telecomunicações e internet; serviço de call center; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e as respectivas obras de engenharia; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.
Ainda, são considerados serviços essenciais: serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária internacional; controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; serviços postais; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
O decreto ainda lista como atividades e serviços essenciais: serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto; fiscalização tributária e aduaneira federal; produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; fiscalização ambiental; produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; mercado de capitais e seguros; cuidados com animais em cativeiro; atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição; atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; fiscalização do trabalho; de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata o Decreto.
Além disso, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; unidades lotéricas; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020; atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; atividade de locação de veículos.
O decreto ainda elenca: atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral; atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL; produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Na decisão liminar, o magistrado também determinou que os municípios não restrinjam os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, visto que tais medidas, importam em incontestável aglomeração de pessoas.
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Andreia 24/06/2020
Em resumo, tudo é essencial. Penso que esse Lockdown é mais uma enganação, para dar resultado deveriam ficar todos em casa, no máximo saúde e alimentação. Daqui 15 dias vai estar do mesmo jeito. Na verdade a população é que deveria se conscientizar e ficar em casa.
Eliseu Soares 24/06/2020
Será que o MP não outras atividades mais essências? Lendo e vendo que deu um bocado de trabalho a elaboração disso. E por fim quase tudo pode e deve funcionar.
Sebastiana 23/06/2020
Eu também não entendi, só não irá funcionar: salão de beleza,barbearia.. só está havendo transmissão de covid, nestes lugares? Querem tampar o sol com a peneira? É Lockdown ou não é Lockdown! Descem do muro.
Iraci 23/06/2020
É Tava demorando o povo não respeita parece que a ficha não caiu né agora quero ver vão sentir na pele,e eu acho que os mercados deveria ser fechados nós domingos .
Wesllen Antonio Rodrigues 23/06/2020
Quer dizer continua tudo normal fecha só academia lojinhas e o resto que se dane
Trabalhadores livres 23/06/2020
Fila nos mercados pode desde o inicio ne?
6 comentários