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VGN AGRO Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 15:40 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 15h:40 - A | A

Produtor rural

STJ nega recurso de Maggi para anular multa ambiental por queima ilegal de mais de 100 hectares

Fogo atingiu 104 hectares de vegetação nativa e 8 hectares de área agricultável

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou conhecimento ao recurso especial interposto por Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, produtor rural de Mato Grosso e primo do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi. O recurso buscava contestar a decisão que inadmitiu a apelação contra a imposição de uma multa de R$ 54.800,00, decorrente de uma queimada em sua Fazenda Angola, em Sapezal, que atingiu 104 hectares de vegetação nativa e 8 hectares de área agricultável, sem autorização do órgão ambiental competente.

A ação anulatória ajuizada por Maggi Scheffer objetivava a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 107496, de 21 de julho de 2010, com alegações de prescrição da pretensão administrativa, cerceamento de defesa, e ausência do elemento motivo para a infração ambiental. O juízo de primeira instância havia julgado procedentes os pedidos, declarando a prescrição e tornando a multa inexigível. No entanto, o Estado de Mato Grosso recorreu, argumentando que as regras de prescrição específicas para infrações ambientais no estado, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 1.986/13, não poderiam retroagir para reger o caso.

Ao analisar o agravo contra a decisão de inadmissão do recurso especial, a ministra Regina Helena Costa apontou a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exige o princípio da dialeticidade, que obriga o recorrente a demonstrar claramente as razões de seu inconformismo. Segundo a ministra, as alegações do agravo apresentavam conteúdo genérico, sem demonstrar especificamente por que os óbices de admissibilidade apontados não seriam aplicáveis ao caso.

Conforme a ministra, a decisão segue o entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na Súmula nº 182, de que é inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Além disso, a ministra destacou que não seria possível a majoração de honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que não houve fixação prévia de verba honorária nas instâncias ordinárias. Assim, o agravo em recurso especial de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer não foi conhecido, mantendo-se a decisão que inadmitiu seu recurso especial perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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