A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), enviou à Câmara Municipal quatro vetos para serem apreciados pelos vereadores na sessão ordinária desta quarta-feira (25.10).
Constam da Ordem do Dia, os vetos integrais e parciais aos projetos dos vereadores Carlos Garcia (PSB), Gisa Barros (PSB), Rodrigo Coelho (PTB) e do vereador Dr. Miguel Angel (PSDB). Além do veto à Emenda Modificativa proposta pelos parlamentares ao Projeto de Lei 132/2017 que estabelece a formação das “classes dos servidores públicos”.
O Projeto de Lei (PL) 4270/2017, que dispõe sobre a instituição do Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, de autoria do vereador Carlos Garcia, teve veto parcial do Executivo, no CAPUT do Art. 4º. O Executivo justificou que a minuta da lei, aprovada no último dia 13 de setembro pelos parlamentares, apresenta inconstitucionalidade formal e material.
O projeto previa no artigo 4º que as entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade, por meio de equipamentos previamente aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, com tamanho máximo de 1,00 m², ficando isentas de pagamento de taxas de publicidade e propaganda enquanto durar o período de adoção.
Outro veto para ser apreciado, está no PL 4267/2017, de autoria dos vereadores Gisa Barros, doutor Miguel Angel e Rodrigo Coelho, que dispõe sobre a instalação de lixeiras nos pontos de ônibus e taxis no âmbito municipal.
No veto integral ao projeto, a prefeita justifica vício formal de origem, separação dos poderes, nova dispensa, não previsão orçamentária no PPA, LDO, e/ou LOA, violação da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Mato Grosso: “A lei em análise deixou de observar a primazia constitucional das separação dos poderes e a competência exclusiva do Poder Executivo (SIC)”, cita mensagem.
Também será apreciado pelos vereadores o veto ao PL 4276/2017, de Gisa Barros que previa que o município deveria cobrar 10 UPF/VG, aproximadamente R$ 300, para realizações de festas religiosas e tradicionais em Várzea Grande, inclusos, serviços de licenciamento, vistoria e alvará sanitário.
Por último, os vereadores devem apreciar o veto a emenda modificativa a Lei 4293/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação das Leis de Carreira dos servidores públicos municipais, alterando e revogando artigos definindo quantitativos de cargos atribuições e vencimentos para realização do concurso público.
O veto parcial da prefeita Lucimar, se refere a Emenda Modificativa alterando o artigo 10º, proposta pelos parlamentares ao Projeto de Lei 132/2017.