A prefeita Lucimar Campos (DEM) encaminhou à Câmara Municipal de Várzea Grande a Mensagem 95/2017, que veta integralmente o Projeto de Lei, de autoria do Legislativo, que alterou a forma de elevação de nível do servidor público de carreira do município.
Os parlamentares aprovaram uma Emenda Modificativa alterando o artigo 10º do Projeto de Lei 132/2017 que estabelece a formação das “classes dos servidores públicos”, segundo o grau de formação exigidos para o provimento do cargo de Nível Superior.
Na Emenda dos vereadores constou que ao chegar a “CLASSE C”, o servidor deveria ter “Uma Pós-Graduação Lato Senso”, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo/atuação do órgão ou curso de capacitação com carga horaria mínima de 720 horas, podendo ser fracionado com carga horaria mínima de 20 horas, na área do cargo/atuação do órgão. Na “CLASSE D”, deveria ter “Duas Pós-Graduação Lato Senso”, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo/atuação do órgão ou curso de capacitação com carga horaria mínima de 1.000 horas, podendo ser fracionada com carga horaria mínima de 20 horas, na área do cargo/atuação do órgão, ou título de mestrado ou Doutorado ou outra Graduação.
Conforme emenda, os servidores de nível superior, alcançados pela Lei Municipal Complementar 4.014/2014, para a promoção da classe B para a C, deverão concluir apenas “uma pós-graduação”, diferentemente do que havia sido proposto pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) e autorizado pelo Executivo, os quais acordaram em “duas pós-graduações”.
No que se refere a promoção da classe C para a D, a Emenda da Câmara estabelece que deverão concluir apenas “duas pós-graduações”, diferentemente do que havia sido proposto pelo SIMVAG, os quais acordaram que serão “três pós-graduações”.
“Aliás, o art. 3.º da Emenda Modificativa, invés de seguir o parâmetro para igualar as carreiras administrativas da Saúde e da Administração, fez é diferenciar o que havia sido igualado”, diz trecho extraído do veto da democrata, apontando que alguns servidores terão “maiores promoções” conforme texto apresentado e aprovado pelo Legislativo.
Ainda no veto, Lucimar aponta que assim que os vereadores vetaram a Emenda Modificativa o Executivo irá enviar “novo Projeto de Lei” alterando o artigo 10º da Lei Municipal Complementar 4.014/2.014 para equiparar a promoções da classe B para a C e da classe C para a D, “igualando ao que será aplicado aos servidores administrativos da saúde.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 132/2017 dispõe sobre a reestruturação das Leis de carreira dos servidores públicos municipais, criando, alterando e revogando artigos, definindo quantitativos de cargos, atribuições e vencimentos, para realização do concurso público, e dá outras providências.