A Prefeitura de Várzea Grande entrou com recurso para suspender a decisão que revogou a demissão do fiscal de tributos do município, Ricardo Santos Guim, porém foi negado nessa quarta-feira (12.12). A decisão é do desembargador, José Zuquim Nogueira.
Segundo a Prefeitura, o servidor foi demitido no dia nove de novembro por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa - e por desrespeitar as autoridades públicas da administração.
Guim conseguiu em 23 de novembro deste ano, uma liminar na Justiça suspendendo o ato de demissão. Ele alegou que a demissão não poderia ter efeito imediato, devendo-se aguardar o decurso do prazo recursal administrativo.
Em sua decisão, Zuquim declara que o ato da Prefeitura de demitir o funcionário sem direito a defesa é ilegal. “Assim, como destacado pelo magistrado a quo, em razão do disposto no art. 119 da Lei Municipal nº 1.164/91, alhures mencionado, ao estabelecer que o recurso terá efeito suspensivo tem-se, prima facie, que a postura da agravante de publicar ato de demissão do agravado, afastando-o de suas funções, sem se ater para a observância obrigatória do decurso do prazo recursal, mostra-se ilegal e fere direito líquido e certo ao exercício do amplo direito de defesa”, consta da decisão.
O desembargador relata ainda, que deferimento da medida liminar a indevida suspensão do pagamento ao servidor deve causar prejuízos, tendo em vista que possui caráter alimentar. “Assim, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o pedido”, decide.
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