Com o fim de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em seu desfavor, o inspetor de tributos da Prefeitura de Várzea Grande, Ricardo Santos Guim, foi demitido por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa e desrespeitar as autoridades públicas da administração.
Segundo ato nº 367/2018 publicado nesta sexta-feira (09.11), o servidor violou a Lei Municipal nº 1.164/1991, de 20 de novembro de 1991, nos artigos 126, inciso III e IX – e o artigo 127, inciso V, que cita: “Referir-se de modo depreciativo e desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organozação do serviço, em trabalho assinado”, cita o inciso V do artigo 127.
Já o artigo 126, inciso III e IX violado pelo servidor concursado cita que ele deveria "observar as normas legais e regulamentares e manter conduta compatível com a moralidade administrativa".
Conforme a publicação a demissão do servidor foi acolhida após, o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância acompanhando o voto do presidente Suplente por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos.
“(...) tendo violado, portanto a Lei Municipal n° 1.164/1991 art. 127, inciso V, para APLICAR-LHE A PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO”, cita trecho da publicação.
A demissão foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) desta sexta-feira com data do dia 29 de outubro de 2018. Leia Mais: Secretário de VG corta salário e suspende servidor que abandonou expediente sem autorização
Outro lado – Ao oticias o servidor Ricardo Santos Guim, se limitou a dizer que vai recorrer na Justiça e deverá se pronunciar futuramente por meio de artigo.
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