O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou novo Recurso do deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), e manteve a decisão que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa por supostamente desviar R$ 6 milhões da Prefeitura de Cuiabá. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (23.04).
Em abril do ano passado, a justiça condenou Wilson Santos e o ex-vereador da Capital Levi Pires de Andrade – popular Leve Levi por supostos desvios com a determinação da suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de seis anos, devolução de R$ 6 milhões aos cofres públicos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Eles ingressaram com Embargos de Declaração tentando reformar a decisão, porém, os pedidos foram negados.
Leia Mais - Juiz mantém condenação contra deputado por suposto desvio de R$ 6 milhões da Prefeitura de Cuiabá
Diante disso, Wilson Santos ingressou com novo recurso no qual sustenta que a decisão no qual acolheu parcialmente os Embargos de Declaração do deputado é omisso e contraditório, pois apesar de afastar da condenação a incidência de três dos quatro incisos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade, manteve a mesma dosimetria da pena sem tê-la fundamentado.
Além disso, a defesa do tucano ainda apontou para efeito de prequestionamento que o programa de parcerias foi embasado em Lei Municipal editada em 1997, 8 anos antes de Wilson assumir à Prefeitura de Cuiabá, bem como que, desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório.
A Procuradoria da Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público apresentaram contrarrazões recursais, respectivamente, pugnando pelo não provimento do Recurso.
Em decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou não existir obscuridade, contradição, omissão e nem mesmo apresenta erro material em sua decisão anterior.
“O Juízo assentou na decisão embargada que, diante da subsunção da conduta do embargante ao inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade, ficava mantida a sua incidência, na forma posta na sentença, razão pela qual as razões expostas no decisum, integrado pelo declaratório, mantiveram-se hígidas, independentemente do decote de algumas das condutas, não havendo, portanto, falar-se em ausência de fundamentação”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o juiz disse que as demais teses, suscitadas pela defesa de Wilson Santos, para o efeito de pré-questionamento, já foram apreciadas tanto por ocasião da decisão que o condenou quanto da sentença dos Embargos.
“Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos opostos por Wilson Pereira dos Santos em face da decisão de fls.1.601/1.602 e, no MÉRITO, NEGO-LHE provimento”, diz outro trecho extraído da decisão.
Ainda em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que Wilson Santos ingressou com Recurso de Apelação contra a decisão que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).