O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração do deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), mas manteve a decisão que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa por supostamente desviar R$ 6 milhões da Prefeitura de Cuiabá.
De acordo com os autos, em 2010 o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Wilson, o ex-vereador da Capital Levi Pires de Andrade – popular Leve Levi -, e o ex-assessor especial do então prefeito Douglas Silveira Samaniego, por terem firmado entre 2005 a 2007 (quando o tucano era prefeito de Cuiabá), contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem a prévia e necessária licitação. O MP apontou mais de R$ 6 milhões deixaram de ser recolhidos ao erário.
Em abril do ano passado, a justiça condenou Wilson Santos e Leve Levi pelos supostos desvios com a determinação da suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de seis anos, devolução de R$ 6 milhões aos cofres públicos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Diego Samaniego foi inocentado das acusações.
Discordando da decisão, Leve Levi ingressou com Embargos de Declaração apontando vícios na sentença sendo elas: o Juízo não considerou a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); não reconheceu a ilegitimidade passiva do ex-vereador e não valorou às provas testemunhais colhidas.
Já Wilson Santos sustentou que a sentença é omissa, contraditória e obscura, pois “não apreciou a alegação de ausência de interesse de agir; mensurou prejuízos e quantificou-os sem a realização de perícia; condenou por dispositivos legais posteriores aos fatos; determinou a reparação ao erário sem observância da responsabilidade do gestor; determinou o ressarcimento ao erário sem abatimento dos valores recebidos a maior e não observou que o programa de parcerias era embasado em Lei Municipal.
Em decisão proferida no último dia 23 e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira não acolheu os Embargos de Leve Levi sob argumento de que as teses apresentadas por ele foram devidamente apreciadas e afastada pelo Juízo.
Em relação, aos argumentos do deputado, o magistrado disse foram todos objetos de apreciação pelo Juízo na fundamentação da sentença.
“Contudo, assiste razão ao embargante (Wilson) quanto ao enquadramento jurídico de sua conduta, pois os dispositivos legais criados após a prática dos fatos não podem ser aplicados para prejudicá-lo. Dessa forma, considerando que os fatos foram praticados no ano de 2005 e as condutas descritas nos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 10 da LIA foram tipificadas no ano de 2014, a sua aplicação deve ser afastada ao caso concreto, em atenção ao disposto no art. 5º, inciso XL, da CF, aplicável à espécie em razão da natureza punitiva da norma” diz trecho extraído da decisão a dar parcial provimento aos Embargos, mas que manteve na íntegra a decisão anterior.
Outro Lado - Em nota encaminhada ao oticias, o deputado Wilson Santos disse que conseguiu comprovar, com os Embargos de Declaração, que não houve má-fé, dolo e enriquecimento ilícito na ação e que vai recorrer da condenação junto ao Tribunal de Justiça. Veja abaixo nota na íntegra.
Nota Wilson Santos
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) disse que conseguiu comprovar, com os embargos de declaração, que não houve má-fé, dolo e enriquecimento ilícito, em uma ação proposta de improbidade administrativa pelo MPE.
O recurso foi aceito pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, de forma parcial.
Sobre essa acusação mantida pelo magistrado, o parlamentar argumentou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, garantindo que não houve perda aos cofres públicos, pelo contrário, o município de Cuiabá, pelo programa de parceria público privada, obteve ganhos concretos.
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