Em quatro meses, no máximo, o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB), terá que exonerar todos os funcionários contratados temporariamente sem embasamento legal; bem como todos os servidores que exerçam cargo comissionado que não sejam de atribuição de direção, chefia e assessoramento. O prazo foi estabelecido após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
Waldir Bento nomeou, de janeiro a abril deste ano, conforme denúncia, 15 pessoas em cargos comissionados. O prazo estabelecido para exoneração busca garantir a continuidade do serviço público, especialmente no que se refere aos serviços essenciais, e a adequação à legislação.
O acordo foi assinado depois que a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos recebeu representação encaminhada anonimamente informando que o presidente da Câmara teria nomeado servidores em cargos comissionados sem o devido amparo legal, ou seja, sem lei específica de criação dos respectivos cargos de livre nomeação; que teria nomeado servidores para cargos de exclusivo provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 3728/2012.
No TAC, foram estabelecidas 15 cláusulas, entre elas, que nenhuma contratação temporária seja realizada sem embasamento na lei municipal específica. Prevê ainda que após a assinatura do termo, o presidente não encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de Lei criando cargos em comissão que, apesar de conter a nomenclatura de chefia direção e assessoramento, suas atribuições não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal, ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do cargo.
Até o dia 30 deste mês, o presidente da Câmara deverá demitir eventuais parentes até terceiro grau de membros ou de servidores do Poder Legislativo de Várzea Grande, que ocupem cargos de provimento em comissão ou por contratação temporária. Não poderá ainda, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros de o Poder e/ou de servidores do Poder Legislativo de Várzea Grande, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que continuar exercendo função remunerada junto à Câmara Municipal após o prazo estabelecido. (Com informações do MP/MT).
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