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Política Segunda-feira, 14 de Julho de 2014, 22:00 - A | A

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Contas Rejeitadas

Waldir Bento pode ficar inelegível; Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação de candidatura do peemedebista

O presidente da Câmara de VG, pode ficar fora da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de MT.

por edina Araújo/VG Notícias

O presidente da Câmara de Várzea Grande e candidato a deputado estadual, Waldir Bento da Costa (PMDB), teve seu registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE/MT). De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, Waldir Bento está inelegível nos termos da Lei Complementar nº 64/90. Durante a gestão de Bento como presidente da Fundação de Saúde de Bom Jardim, no Rio de Janeiro, teve suas contas referentes ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em 08.02.2011.

Na análise e julgamento das contas do então gestor, foram constatadas diversas irregularidades consideradas graves, entre elas, "ausência de declaração de bens e rendas ao setor de pessoal, em descumprimento da Deliberação TCE-RJ nº 180/94; ausência da Relação das unidades orçamentárias e suas respectivas unidades administrativas de controle, em desacordo com o inciso XIX, art. 5º da Del. TCE RJ nº 200/96; ausência do Demonstrativo dos saldos das subcontas onde são registrados os bens da entidade, em desacordo com o inciso XX, art. 5º da Del. TCE RJ nº 200/96; ausência da documentação relativa às contas correntes já listadas no Relatório, em desacordo com os incisos XVI e XVII do art. 5º da Del. TCE RJ nº 200/96". Clique aqui e confira relatório na íntegra.

No final o procurador afirma; "Como se vê, algumas das irregularidades praticadas pelo então gestor configuram prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a natureza das irregularidades supracitadas evidenciam o dolo do administrador, nos termos do art. 1º, I, G, DA LC 64/90”.

Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, requer que seja recebida a presente, determinando-se a notificação do Impugnado para apresentar defesa e, ao final, que seja julgada procedente a impugnação, INDEFERINDO-SE o pedido de registro de candidatura em apreço.

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