por Lucione Nazereth/VG Notícias
O prefeito Walace Guimarães (PMDB) disse que o município já conseguiu a certidão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, o documento foi conquistado na quarta-feira (03.04).
“Conseguimos na quarta-feira a certidão negativa do INSS, uma das primeiras certidões. A dívida era de R$ 75 milhões, na negociação conseguimos baixar o valor para R$ 52 milhões”, declarou o prefeito.
De acordo com ele, a dívida será quitada em 240 parcelas, de aproximadamente R$ 216 mil por mês. “Isso fará com que o município crie condições e mantenha em dia o pagamento”, destacou o Walace.
O peemedebista disse que com a certidão do INSS e o da previdência própria, ou seja, o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do município (Previvag) - que está em torno de R$ 30 milhões, a prefeitura pode conseguir recursos do governo Federal, como a do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, no valor de R$ 417 milhões, o qual Várzea Grande foi contemplado no mês de março.
Sobre a dívida da Previvag, Walace garantiu que no dia 10 irá pagar R$ 2,6 milhões e que parcelará aproximadamente R$ 27 milhões.
“Com isso vamos ficar aptos para pegar os investimentos do PAC, emendas parlamentares e a partir daí com projetos interessantes em mãos vamos bater em gabinete por gabinete de todos os nossos deputados estaduais, federais e senadores para que possam ajudar o município a atravessar o momento crise”, argumentou o prefeito.
Sobre os reparcelamentos das mesmas dívidas que não foram pagas, Walace se negou a falar e declarou que os da sua gestão serão pagos corretamente. “Pode ter certeza que no meu mandato todas as dívidas que estou fazendo serão sanadas. No meu mandato vou honrar com todos os meus compromissos”, finalizou Walace.
Parcelamento da dívida da Previvag – O diretor-presidente o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do município (Previvag), Jazon Baracat, disse que o parcelamento do débito será feito por dois modos, uma em 240 vezes – que é referente os débitos restantes do reparcelamento das gestões anteriores, multa e também a parte patrimonial.
Outra será em 60 vezes – parcelas mínimas permitidas, conforme portaria do Ministério da Previdência Social -, já que é referente à parte dos assegurados e outras multas.
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