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Política Segunda-feira, 03 de Março de 2014, 08:30 - A | A

Segunda-feira, 03 de Março de 2014, 08h:30 - A | A

TCE Alerta

Walace Guimarães exagera com contratação de pessoal desrespeitando Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com os dados enviados pela Prefeitura de Várzea Grande ao TCE/MT, referente ao terceiro quadrimestre de 2013 – disponível no espaço cidadão na página oficial do TCE -, Walace excedeu 0,768% do limite da LRF.

por Rojane Marta/VG Notícias

Mesmo alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no início de sua gestão, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), não conseguiu manter os limites legais para contratação de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os dados enviados pela Prefeitura de Várzea Grande ao TCE/MT, referente ao terceiro quadrimestre de 2013 – disponível no espaço cidadão na página oficial do TCE -, Walace excedeu 0,768% do limite da LRF.

Nos quatro primeiros meses de sua gestão, o prefeito havia 0,08% do limite da LRF, e na ocasião foi alertado pelo TCE, porém, apesar de no segundo quadrimestre ter conseguido manter o número de contratações permitidas, no terceiro quadrimestre voltou a extrapolar, e desta vez “com gosto”.

De uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 348.958.278,30, o prefeito de Várzea Grande aplicou R$ 191.098.387,24 somente com contratação de pessoal.

Ainda, segundo consta no portal, o município está impedido de emitir certidão de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo consta na LRF, o descumprimento dos limites estabelecidos pela lei acarreta a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de empréstimos. Já que o município não consegue obter certidões para “transferências voluntárias”, para “concessão de garantias” e para “obtenção de novas operações de crédito.

Os limites são estabelecidos justamente para evitar o mau uso do dinheiro público. Por isso, os prefeitos têm que “assumir compromissos com metas fiscais e a cada quatro meses apresentar ao Legislativo municipal e à sociedade, demonstrativos quanto ao cumprimento ou não dessas metas”.

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