O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, determinou o bloqueio de mais de R$ 50 mil das contas do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães e do vereador e candidato a deputado federal, Chico Curvo (PSD).
Os dois são acusados em Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado, de pagar com dinheiro público um cuidador de galinha para trabalhar na chácara do vereador Chico Curvo.
De acordo com os autos, o MPE, por meio de inquérito civil público, apurou a existência de servidor fantasma na Câmara de Várzea Grande na gestão de Walace frente à Presidência da Casa.
Segundo consta nos autos, o lavrador Bruno Lopes do Nascimento, também acionado pelo MPE, foi nomeado para exercer a função de secretário de gabinete entre abril de 2003 a junho de 2004 na Câmara de Várzea Grande, mas nunca compareceu ao local de trabalho.
Ainda, segundo consta nos autos, Bruno desenvolvia suas funções na chácara particular do vereador Chico Curvo, cuidando de suas galinhas.
“Foi constatado que nesse período, o lavrador desenvolvia atividades rurais para o vereador Benedito Francisco Curvo, cuidando de suas galinhas em sua propriedade particular, utilizando como pagamento, dinheiro público. E mais, quando possível, o parlamentar ainda falsificava a assinatura do requerido Bruno para receber no lugar deste o subsídio, conforme igualmente confessado”, destacou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, em um trecho da ação.
Walace, que na época era presidente da Casa de Leis e ratificou a nomeação do servidor “fantasma”, é acusado de conivência com Chico Curvo. “Havia efetivamente uma troca de favores”, diz outro trecho da ação.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a “indisponibilidade de bens, não é a própria sanção proposta pela lei, mas, sim, uma providência cautelar, com nítido caráter preventivo, que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”.
O juiz ainda citou que ao analisar os documentos anexados aos autos, constatou fortes indícios de improbidade com danos ao erário. “No caso em comento, com a juntada dos documentos de fls. 32/278, considero a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público” diz trecho da decisão.
Para evitar mais desfalques ao patrimônio público lesado, e garantir que o ressarcimento do bem público lesado, o magistrado deferiu o pedido do MPE e determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos.
“Nesse sentido, defiro o pedido cautelar, para tornar indisponíveis os bens dos demandados Benedito Francisco Curvo, Bruno Lopes do Nascimento e Walace Santos Guimarães. Para a efetivação da medida, procedo ao bloqueio das contas correntes e aplicações em nome dos demandados pelo sistema Bacen Jud, até o limite da pretensão do ressarcimento (R$ 50.400,00), solidariamente; determino sejam oficiados aos Cartórios de Registros de Imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Chapada dos Guimarães. Da mesma forma, determino seja oficiado ao DETRAN deste Estado para o bloqueio de veículos existentes em nome dos demandados” diz decisão. Os denunciados têm 15 dias para apresentar a defesa nos autos.
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