Enquanto pessoas morrem no Pronto-Socorro de Várzea Grande por falta de medicamentos e estrutura adequada para atendê-las, e enfermeiros, técnicos de enfermagens e servidores da Educação paralisam atividades por falta de pagamento de benefícios garantidos na Constituição Federal, o prefeito Walace Guimarães (PMDB) resolve pagar, sem cerimônia, quase R$ 4 milhões de uma dívida que vem desde a época do prefeito Nereu Botelho.
Walace superou até mesmo o ex-prefeito do município, Murilo Domingos (PR), que em sua gestão se recusou a pagar a dívida milionária à empresa GV Locadora LTDA. Na gestão do republicano, um dos sócios da empresa, chegou a procurar o prefeito querendo fazer um acordo para o município quitar a dívida. Conforme fontes, um dos sócios da GV Locadora teria oferecido ao republicano, um deságio “generoso” e mesmo assim não houve acordo entre eles, e Murilo se recusou a quitar a dívida.
Porém, em seu primeiro ano de gestão, com todos os problemas que Várzea Grande enfrenta e ainda com um discurso de que pegou um município quebrado, Walace Guimarães assume a dívida e quita em três pagamentos de R$ 1.202.118,30 - realizados em menos de dois meses. Confira no final da matéria.
Para justificar o pagamento da dívida, Walace diz que “a despesa empenhada se refere a acordo entre a GV Locadora Ltda e o município de Várzea Grande, nos autos da ação ordinária proposta pela empresa em face do município”. Ainda, conforme a justificativa, o acordo foi homologado em 05 de dezembro de 2013.
No entanto, ao invés de fazer acordo, tendo em vista a situação financeira do município, Walace poderia esperar a dívida se transformar em precatório, ou seja, não havia motivos urgentes, nem compensatórios para Várzea Grande, que justificasse o prefeito ter feito um acordo na atual conjuntura. É no mínimo contraditório o discurso do peemedebista quanto ao município estar quebrado.
GV Locadora – São sócios de Dirceu Nunes na empresa: Benedito Claúdio Meirelles, Edvar Pereira Luiz, Newton Ferreira e Wanderley Maio Viriato. A empresa era do grupo “Grande Veículos”, e fica localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, 1001, em Cuiabá.
A ação – Conforme os autos, a empresa cobrava do município uma dívida referente ao Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISSQn) pago indevidamente ao município na gestão de Nereu Botelho.
A empresa alegou que desempenhava a atividade de locação de automóveis e vinha sendo forçada a recolher aos cofres municipais o imposto incidente à alíquota de 5% sobre sua receita bruta.
No entanto, conforme os autos, em virtude do artigo 156, III, da Constituição Federal c/c o artigo 1.188 do Código de Civil de 1916 c/c o artigo 110 do Código Tributário Nacional, o ISSQN cobrado sobre sua atividade, locação de automóveis, era inexigível, já que a atividade da empresa não se enquadrava como prestação de serviços, pois constitui “obrigação de dar” e não “obrigação de fazer”.
Nos autos, a empresa pediu pela procedência do pedido, com a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e a consequente condenação da Prefeitura municipal a restituir-lhe os valores do ISSQN pagos indevidamente no período compreendido entre 11/1991 a 11/2001, a serem apurados em liquidação de sentença.
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