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Política Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14:19 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14h:19 - A | A

MULTA

Vidal nega recurso e mantém contas de Carlos Bezerra bloqueadas

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Márcio Vidal, negou Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo deputado federal, em licença, Carlos Bezerra (MDB), e manteve as contas do parlamentar bloqueadas.

Em decisão prolatada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Comarca de Paranatinga, foi determinada a penhora online sobre dinheiro depositado em instituição financeira, em nome do parlamentar, até o limite da dívida de mais de R$ 70 mil, referente a crimes ambientais.

De acordo consta da execução fiscal promovida pelo Estado de Mato Grosso, Bezerra foi multado em R$ 71.226,71, por suposto desmatamento sem autorização do órgão competente, em razão de desmate de 251,2785 hectares de área de floresta, sem aprovação previa do órgão ambiental competente, conforme autos de inspeção notificação n. 49.979 de 04/03/2004.

No recurso, a defesa de Bezerra requeria a suspensão da ação de execução ate o julgamento do agravo, bem como o desbloqueio das contas e a devolução dos valores bloqueados, por se tratar de conta salario, sendo bloqueados seu salario de deputado federal e aposentadoria, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito e pronunciamento definitivo do TJ/MT.

A defesa do deputado alega que é a decisão agravada deve ser reformada, uma vez que nunca fora, devidamente, intimado da infração ambiental, que gerou a CDA executada, para se defender, como, também, não foi citado no feito executivo e ainda que, os ARs foram enviados para endereços que não são seus, pois nunca residiu em Paranatinga, bem como não possui qualquer imóvel em seu nome naquela localidade.

Conforme a defesa do parlamentar, ele somente ficou sabendo da infração imposta, após necessitar de certidão negativa perante a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, e ainda, que é inválido o ato administrativo, pois não pode responder por algo sobre o que jamais tivera conhecimento, além de que, o debito está prescrito, haja vista que transcorreram oito anos para que a suposta dívida fosse cobrada.

Porém, Vidal destacou que: “analisando os argumentos esposados no presente Agravo e os documentos que o acompanham, verifico que, in casu, a probabilidade de provimento do recurso mostra-se duvidosa, pois a decisão agravada seguiu os trâmites e regras legais para assegurar o andamento do feito executivo, tanto, é verdade que o Agravante, em nenhum momento, combate os fundamentos e os alicerces legais da decisão agravada que culminou com o deferimento do bloqueio de suas contas”.

Além do mais, completa o desembargador, “constato que, neste exame preliminar e superficial da matéria, não há subsídios concretos, capazes de averiguar a ocorrência de nulidade do procedimento administrativo que culminou na multa administrativa, como, também, da nulidade da citação, e que tais questões devem ser debatidas em ação anulatória própria ou nos embargos à execução”.

Para Vidal, a CDA goza de presunção de liquidez e certeza, sendo incompatível nesta fase de cognição sumária, apurar supostos erros na sua confecção, bem assim da constituição do débito tributário.

“Assim, tenho que se faz imprescindível o regular processamento do Agravo de Instrumento, para obter mais elementos, visando à análise das irresignações contidas neste recurso, principalmente no se refere a verificar a ocorrência de prescrição. Dessa sorte, não me convenci, nesta fase de cognição sumária, da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave, ou difícil reparação ao direito do Agravante, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo colegiado. Ante o exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado” diz decisão proferida no último dia 10.

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