Os vereadores de Várzea Grande aprovaram, nesta terça-feira (20.06), durante sessão ordinária da Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei 111/2023 que proíbe danças com conteúdo obsceno nas escolas municipais.
Conforme o autor da proposta, o vereador Carlos Martins de Figueiredo – Carlinhos Figueiredo (Republicanos), houve a necessidade da criação da medida devido ao aumento drástico de acesso de crianças e adolescentes às mídias sociais nos últimos tempos. Com esse aumento, os jovens ficam expostos à erotização precoce, principalmente por meio musical.
“A iniciativa é necessária porque nos últimos anos houve uma crescente no uso das redes sociais para divulgação de eventos escolares e muitas vezes crianças e adolescentes aparecem em vídeos de apresentações em situações de danças que estimulam sua erotização precoce”, afirmou.
Carlinhos explicou que a proposta tem o objetivo de preservar as crianças, principalmente nos ambientes escolares que também estão expostos à erotização em eventos e apresentações dos estudantes para a comunidade. O vereador destacou que o projeto também inclui a conscientização de toda a população ao enfrentamento de abuso sexual infantil.
“O objetivo principal é preservar os espaços escolares, públicos ou particulares, pensando na melhor formação para nossas crianças e adolescentes. O projeto também contribui para a conscientização de toda comunidade quanto ao enfrentamento de abuso e estupro de vulneráveis”, explicou.
Durante a sessão, o vereador Jero Neto (MDB) usou a tribuna para apoiar a proposta. Ele explicou a importância de dar atenção ao que as crianças estão escutando dentro do ambiente que estão inseridas, destacando o uso da rede social TikTok, que é uma plataforma que faz uso de música, dando abertura para todos os estilos.
O parlamentar ainda alertou a necessidade de os responsáveis terem compromisso de monitorar o uso das mídias sociais, e sugeriu que o projeto deve ser estendido ao Estado, para ser votado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). “Eu, como cantor, presto muita atenção nas letras das músicas, porque nós sabemos que as crianças acompanham muito a mídia social, principalmente o TikTok. Esse projeto é muito importante, não só aqui em Várzea Grande, mas para o Brasil inteiro”, disse.
A vereadora professora Eucaris (MDB) destacou o papel da comunidade escolar diante da questão, e que os professores têm a responsabilidade para ensinar e instruir a comunidade, com isso, é necessário estar preocupado com o que as crianças e adolescentes consomem nas mídias sociais.
Ela ainda afirmou que a comunidade escolar tem um papel fundamental em ensinar o que é arte, tanto com a música e dança. “Eu, como professora, coordenadora e diretora de escola, fico muito feliz ao ver um legislador preocupado com o que a escola está fazendo. O nosso papel enquanto professor, é ensinar e instruir a nossa comunidade, nossos alunos e os pais”, explicou.
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Confira o projeto na íntegra:
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES DE DANÇAS COM CONTEÚDO OBSCENO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.
Texto
Art. 1º Fica proibida nas escolas públicas e particulares do município de Várzea Grande:
I – a realização de danças em aulas ou eventos cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce;
II – a promoção, ensino e permissão pelos gestores da unidades escolares públicas e particulares da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem crianças e adolescentes à exposição sexual.
Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que façam alusão à prática de ato sexual ou libidinoso.
Art. 2º Considera-se âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, inclusive em eventos em locais públicos ou privados, e também divulgadas nas mídias e redes sociais.
Art. 3º As escolas públicas e particulares do município de Várzea Grande poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce.
Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, comportamentos e estímulos a indivíduos que ainda não tem maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 4º Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – orientar os envolvidos, em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica nos ambientes sociais;
IV – envolver as famílias no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Esta iniciativa faz-se necessária após acompanharmos nos últimos anos o crescente uso das redes sociais para divulgação de eventos escolares em que muitas vezes crianças e adolescentes aparecem em vídeos de apresentações escolares, em situações de danças que estimulam sua erotização precoce.
O objetivo principal desta proposição é preservar dessa prática os espaços escolares, públicos ou particulares, pensando na melhor formação para nossas crianças e adolescentes.
Acreditamos que nosso projeto também contribuirá para a conscientização de toda comunidade escolar quanto ao enfrentamento aos crescentes casos de abuso e estupro de vulneráveis. As famílias precisam ser alertadas e orientadas quanto a essas práticas, não só no ambiente escolar, pois existe também uma exposição massiva desses conteúdos nas mídias sociais.
Este projeto é apenas uma etapa de um trabalho que precisa ser constante buscando preservar as crianças e adolescentes do nosso município. Nesse sentido, contamos com a compreensão e colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
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