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Política Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019, 13:55 - A | A

Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019, 13h:55 - A | A

sem justificativa

Vereadores de MT aprovam aumento de mais de 27% em verba indenizatória

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os vereadores de São Pedro da Cipa (a 149 km de Cuiabá) aprovaram um aumento de mais de 27% no valor pago como verba indenizatória aos parlamentares. A proposta foi votada em sessão ordinária no último dia 09 de dezembro e sancionada pelo prefeito da cidade, Alexandre Russi nesta sexta-feira (27.12).

A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis, alterou o valor da verba dos 8 vereadores (exceto o presidente) de R$ 900,00 para R$ 1.150,00 mil. Já o presidente da Câmara, vereador Vanildo Borto (PL) que atualmente recebe R$ 1.000,00 mil passará a receber R$ 1.250,00 mil – um reajuste de 25%.

No projeto disponível no portal da Câmara não apresenta qualquer justificativa sobre o aumento. CLIQUE E CONFIRA PROJETO

Ao todo, somando o salário de R$ 2.200,00 mil e a verba indenizatória, cada vereador deve receber cerca de R$ 3.350,00 mil por mês em 2020. Enquanto isso, o presidente irá receber R$ 4.770,00 mil (sendo R$ 1.250,00 mil da verba e R$ 3.520,00 mil de salário).

O oticias entrou em contato com a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa para falar sobre o reajuste, porém, o Legislativo está em recesso.

Confira a lei sancionada do novo valor da verba indenizatória  

​LEI N° 621/2019 - DISPÕEM EM ALTERAR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA

LEI N° 621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.  

“DISPÕEM EM ALTERAR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, FIXADAS JUNTO AS LEIS N. 413/2012 E 482/2015, DESTINADAS A CUSTEAR AS ATIVIDADES PARLAMENTAR NO EXECÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”  

Faço saber que, a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, Estado de Mato Grosso aprovou, e Eu ALEXANDRE RUSSI na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:  

Art. 1º. Fica alterado o valor da Verba Indenizatória, instituídas pelas Leis nº. 413/2012 e 482/2015, para custear as atividades parlamentar no exercício da função Pública, na seguinte forma:  

I – O valor da Verba Indenizatória para a Presidência da Mesa Diretora será de R$ 1.250,00 (Hum mil e Duzentos e cinquenta reais), mensal;  

II – Para os demais componentes do parlamento Municipal, o valor da Verba Indenizatória será de R$ 1.150,00 (Hum mil e Cento e Cinquenta reais), mensal.  

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor, em Janeiro de 2020.  

São Pedro da Cipa-MT, Gabinete do Prefeito, em 12 de Dezembro de 2019.  

ALEXANDRE RUSSI  

PREFEITO MUNICIPAL

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