O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o vereador por Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso de Barros – popular Maninho de Barros (PSD) devolva aos cofres da Câmara, R$ 74.824.73, referente aos salários recebidos indevidamente.
Maninho que é servidor do Tribunal de Contas, no cargo de Técnico de Controle Público Externo, deveria ter optado pelo salário maior – que neste caso é do TCE. No entanto, o vereador vinha recebendo os dois vencimentos de forma indevida, conforme afirmou o conselheiro substituto do TCE, Moisés Maciel.
O conselheiro afirmou ainda, que Maninho não respeita a sociedade várzea-grandense e legisla da forma que o convém e apontou que o social-democrata, em 2013, compareceu em apenas uma sessão da Casa de Leis, nas demais, Maninho faltou ou licenciou-se, deixando de participar delas.
“Em todas as sessões, ele (Maninho) apareceu em apenas seis. As demais ele apresentou atestado ou simplesmente faltou. A sociedade de Várzea Grande merece respeito”, declarou o conselheiro.
Apesar de ser servidor do TCE, consta que Maninho Barros está a disposição da Assembleia Legislativa, com ônus para o TCE. “O vereador Maninho de Barros alegou nos autos que estava à disposição da Assembleia Legislativa, e nós fomos fazer circularização, um procedimento de auditoria, e Assembleia Legislativa mandou um ofício informando que esse vereador não está lotado na Casa. Ele está lotado no Tribunal de Contas, e para a gestão de pessoas do Tribunal ele está na Assembleia Legislativa, e lá na Câmara ele está licenciado”, relatou o Maciel.
Durante o julgamento das Contas da Câmara, o conselheiro pediu ao corregedor do Tribunal de Contas, conselheiro Valter Albano, que apure a situação funcional de Maninho de Barros junto ao Tribunal de Contas, já que a legislação não permite que ele fique a “disposição” da Assembleia, e também porque a Assembleia afirma que o social-democrata não faz parte do quadro de servidores do legislativo estadual.
“Ele não pode ser vereador e está cedido à Assembleia Legislativa. Esse lance de cessão é ilegal de acordo com a lei complementar que rege os servidores públicos estaduais” afirmou o conselheiro cobrando providências sobre o fato.
Inquérito – Em julho de 2011, o promotor de Justiça, Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, instaurou Inquérito Civil Público, por meio do ofício nº 022/2011, para apurar eventuais atos de improbidade administrativa na acumulação do cargo público ocupado por Maninho no TCE-MT com o mandato de vereador de Várzea Grande, na época presidente da Câmara. Clique aqui e confira documento.
No entanto, em 25 de outubro de 2012 o inquérito foi arquivado pelo MP e estranhamente, em 16 de setembro de 2013 foi desarquivado e um dia depois, foi arquivado novamente, conforme consta na Consulta Processual Simp-Web do Ministério Público. Porém, na consulta não tem como saber o motivo pelo qual o inquérito foi arquivado. A denúncia havia sido feita pelo VG Notícias. Clique aqui e confira documento.
Denúncia – Em julho de 2011, o VG Notícias recebeu denúncia que Maninho de Barros, mesmo afastado do TCE recebia verba indenizatória. Clique aqui e confira matéria relacionada.
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