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Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 09:30 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 09h:30 - A | A

Câmara Municipal

Vereador quer obrigar reconhecimento facial de motoristas de apps e de passageiros em Cuiabá

A proposta segue para apreciação do Plenário da Casa de Leis com parecer da CCJR pela rejeição

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores de Cuiabá votam na sessão ordinária desta terça-feira (11.09) o projeto de Lei nº 10708/2024, que obriga o reconhecimento facial ou outra identificação biométrica do motorista de aplicativo e do passageiro. A proposta segue para apreciação do Plenário da Casa de Leis com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pela rejeição.

O projeto, de autoria do vereador Fellipe Corrêa (PL), acrescenta o inciso VI ao artigo 4º da Lei nº 6.376/2019, que passa a exigir o reconhecimento facial ou outra identificação biométrica do condutor diariamente quando acessar a plataforma digital, e do usuário antes do início de cada viagem.

Ao justificar a proposta, o parlamentar cita o latrocínio de três motoristas de aplicativo, que desapareceram entre os dias 11 e 14 de abril deste ano. Rosa Coelho, 58 anos, Nilson Nogueira, 42 anos e Márcio Rogério Carneiro, 34 anos, que foram encontrados mortos em Várzea Grande. Uma quarta vítima foi identificada. Ela foi sequestrada, mas conseguiu escapar.

O vereador cita ainda, a declaração do delegado Nilson Farias, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que informou que os criminosos utilizavam o aparelho celular de uma conhecida para atrair a confiança do motorista de aplicativo. Com base no detalhe da investigação, avalia que a obrigatoriedade do usuário fazer o reconhecimento facial ou outra identificação biométrica impede que cadastros de terceiros nos aplicativos sejam utilizados sem consentimento.

“O inciso aqui proposto acrescenta duas obrigações, exigir identificação biométrica dos condutores e dos passageiros - contudo, o reconhecimento facial dos condutores já é exigido, por exemplo, pelas empresas Uber e 99 app, quando os motoristas por aplicativo acessem as plataformas para ficarem disponíveis para fazer viagens”, cita trecho da justificativa.

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