O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho da 8ª Vara Cível Federal em Mato Grosso, acatou ação civil de improbidade administrativa contra o vereador Fábio Saad, a ex-primeira-dama Jaqueline Guimarães e os ex-secretários Renato Tetila e Willian Caetano Rosa. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2015, foi aceita pelo magistrado federal em 05 de maio.
Os quatro são apontados pelo MPF de ser os responsáveis, quando secretários de Saúde de Várzea Grande, pelo desperdício de mais de 400 tipos de medicamentos, que ultrapassaram 20 mil unidades, ocorrido em 2012. Por falta de controle, os medicamentos tiveram que ser incinerados devido estarem vencidos desde 2009 na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
Na Justiça Federal, para ressarcir o prejuízo causado, o MPF pede o bloqueio de bens dos acusados, na ordem de R$ 331.758,68, que devem levar em conta cobrança de juros e correções monetárias.
Segundo consta na ação proposta pelo procurador da República, Mário Lúcio Avelar, o desperdício de medicamentos ocorreu por negligencia dos ex-gestores, pois, conforme consta na ação, os remédios foram adquiridos com prazo de validade vencido ou próximo de vencer, eram mal acondicionados e estocados sem qualquer controle de entrada ou saída.
Dentre as irregularidades cometidas pelos ex-gestores e apontadas pelo MPF na ação constam: falta de controle no almoxarifado central de medicamentos; falta de exigência de prazo de validade para os medicamentos adquiridos; edital não contempla a isenção de ICMS, sugerindo pagamento de valores acima do exigido em lei; restrição à competitividade do certame licitatório; falta de alimentação do banco de preços em saúde; preços praticados pela administração pública acima do referencial CMED e acima do padrão de compra da administração pública registrado no BPS; sobrepreço; improbidade administrativa; omissão e negligência causadora de dano ao erário público; violação do princípio da eficiência e dano moral coletivo.
O juiz federal notificou os ex-gestores para se manifestarem e intimou a União e o município de Várzea Grande para que, se interessarem, integrarem a lide no polo ativo, após, as manifestações, o magistrado irá decidir se acata, ou não, o pedido liminar para bloquear os bens dos acusados.
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