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Política Quarta-feira, 26 de Julho de 2017, 17:25 - A | A

Quarta-feira, 26 de Julho de 2017, 17h:25 - A | A

Virou novela

Valtenir consegue em Brasília direito de retornar ao comando do PSB

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

 

O deputado federal Valtenir Pereira (PSB), conseguiu em Brasília o direito de retornar à Presidência do PSB, em Mato Grosso. A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira, da Quinta Vara Cível de Brasília.

Em 17 de julho, o deputado federal Fábio Garcia (PSB) havia conseguido decisão favorável para retornar à Presidência da Sigla no Estado, com isso, afastar Valtenir da função, por decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango.

Diante disso, Valtenir recorreu e o magistrado concedeu o pedido, ao reconhecer a invalidade absoluta da decisão da Justiça de Mato Grosso e restabelecer decisão da Direção Nacional do PSB, reconduzindo Valtenir à Presidência.

O magistrado de Brasília oficiou o Tribunal Regional eleitoral (TRE/MT), para ciência da decisão, especificamente quanto à revogação da decisão e, também, para solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados da Corte, a informação de que Fábio Garcia, Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício, respectivamente, dos cargos de presidente, secretário de Organização Partidária, secretário de Movimento Partidário e secretário de Finanças da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT.

“Anote-se a conexão desta ação com a ação anulatória, cuja inicial foi distribuída a este Juízo, em 07/06/2017, sob o nº 0711655-60.2017.8.07.0001. Por outro lado, verifica-se que a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, que determinou o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta, nos termos do art. 115, inciso I, do CPC, que aplico à espécie por analogia. Oficie-se, ainda, ao TRE/MT para ciência desta decisão, mais especificamente quanto à revogação da a decisão de ID 8488690 - Págs. 28/31 e ID 8488681 - Págs. 1/2, e, também, para solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados daquele Colendo Tribunal Eleitoral, a informação de que os autores Fabio Paulino Garcia, Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício, respectivamente, dos cargos de Presidente, Secretário de Organização Partidária, Secretário de Movimento Partidário e Secretário de Finanças da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, conforme certidão de ID 8488647 - Pág. 4” diz decisão proferida no final da tarde desta quarta (26.07).

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