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Política Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 11:32 - A | A

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 11h:32 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Ulysses diz que houve fraude no rito para escolha de Maluf e pede na Justiça nova eleição

Izabella Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Ulysses

 

O deputado estadual, Ulysses Moraes (DC) ingressou com um mandado de segurança pedindo uma nova eleição para escolha do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). O novato ingressou pedindo Justiça Gratuita para o caso. 

Segundo ele, houve violação no rito de escolha, que culminou na vitória do deputado estadual, Guilherme Maluf (PMDB).

De acordo com o documento ingressado pelo novato, após a derrubada do veto do relator da Comissão Constituição e Justiça e Redação (CCJR), a comissão novamente se reuniu, horas depois, perante a quinta sessão extraordinária, no dia 20 de fevereiro, revelando um suposto voto divergente do deputado Sílvio Fávero, para incluir de forma alienígena os deputados Dilmar Dal Bosco, Max Russi e Sebastião Rezende, voto este politicamente acompanhado pelos deputados Dr. Eugênio e Romoaldo Júnior, extrapolando a competência da Comissão.

A CCJR, pelo voto dos deputados Silvio Fávero, Dr. Eugênio e Romoaldo Júnior (maioria), não fizeram a análise de documentos como deveriam, mas aprovaram ilegalmente todos os deputados indicados, ao arrepio do rito previsto.

Ainda conforme Ulysses, o vídeo da sessão, anexada ao pedido é prova cabal da demonstração da violação ao princípio da legalidade.

“Isso demonstra Excelência, que os envelopes foram lacrados sem qualquer motivo ou função para a regularidade do certame, na medida em que foram inseridos 4 candidatos à vaga sem o cumprimento do rito, os quais não apresentaram a documentação requerida pelo Ato MD N.º 001/2019, mesmo assim foram agraciados com o deferimento de suas inscrições em total descumprimento ao rito previsto, num ato político e às avessas ao ato que impôs a forma de escolha do Conselheiro do TCE/MT”, diz trecho da ação.

Ainda conforme Ulysses, a participação indevida do deputado Max Russi (PSB) pode ter alterado o resultado final da eleição.

“Ou seja, o candidato Max Russi agraciado com a violação procedimental obteve na reunião Parlamentar na sede do Colégio de Líderes 10 votos, violando o princípio da isonomia do certame, e até mesmo possivelmente alterando o resultado da escolha, já que estes votos poderiam ter sido depositados no candidato Eduardo Calmon que obteve 2 (dois) votos e sagrando -se vencedor do certame com 12 (doze) votos. Isso pode ter alterar o vencedor”.

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