Em decisão monocrática, proferida na tarde desta quinta-feira (11.09), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, negou o recurso do candidato ao governo do Estado, José Marcondes Muvuca (PHS).
Muvuca tentava reaver seu registro de candidatura que foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, após acatar, por unanimidade, impugnação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, em virtude de ausência de quitação eleitoral decorrente da não prestação das contas de campanha atinentes às Eleições de 2010 e 2012.
Em seu recurso, Muvuca alegou que os documentos trazidos, juntamente com os embargos de declaração, demonstraram que prestou contas das campanhas de 2010 e 2012. No entanto, o relator destacou que "as contas de Muvuca, relativas às Eleições de 2010 e 2012, foram julgadas não prestadas, tendo transitado em julgado em 24.6.2011 a decisão proferida no Processo nº 5355-30.2010".
Ainda, Muvuca alegou que a posterior apresentação das contas de campanha afasta o óbice à sua candidatura, razão pela qual o acórdão regional teria violado o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97 e contrariado a jurisprudência do Tribunal Superior. Porém, o ministro contestou.
“Todavia, a não apresentação oportuna das contas de campanha de 2010 e de 2012 enseja o impedimento da quitação eleitoral até o final das respectivas legislaturas, conforme preveem os arts. 41, I, da Res.-TSE nº 23.217 e 53, I, da Res.-TSE nº 23.376”.
O relator destacou também que o recurso especial não poderia ser conhecido com fundamento no alegado dissídio pretoriano, uma vez que o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral está em conformidade com jurisprudência da Corte Superior.
“Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por José Marcondes dos Santos Neto” decidiu o relator.
Vale destacar que cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
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