Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou antecipar a eleição suplementar em Mato Grosso, prevista para 26 de abril, que irá escolher novo representante do Estado no Senado Federal, na vaga da senadora cassada Selma Arruda (Podemos). A decisão foi proferida em sessão dessa quinta (13.02).
Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da reclamação para adiantar as eleição, a data escolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) afrontou à autoridade do TSE ao não fixar uma nova eleição para senador no Estado no prazo de 20 a 40 dias, conforme definido pelo artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Conforme o relator da reclamação, ministro Og Fernandes, na decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, houve, entre outras, a expressa determinação de execução imediata do resultado do julgamento a partir de sua publicação e de comunicado ao TRE para que tomasse as providências cabíveis à realização de novo pleito para senador no estado, sem que fosse assinalada data para que este pudesse ocorrer.
Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber informou ao Colegiado os dados encaminhados pela Presidência do TRE sobre as razões que levaram a Corte Regional a definir o dia 26 de abril – uma das datas previstas pela Portaria TSE nº 821/2019 para a realização de eventual pleito suplementar este ano – como a data da nova eleição para senador, após a cassação de Selma Arruda.
No comunicado, o TRE destaca que recebeu a determinação do TSE em 19 de dezembro de 2019 para a adoção dos preparativos cabíveis ao novo pleito, e que, passado o período do recesso forense, a data da nova eleição foi definida já na primeira sessão plenária, ocorrida em 22 de janeiro de 2020.
A Presidência do TRE salientou, ainda, que não houve a escolha dos dias 20 de fevereiro e 8 de março – outras datas possíveis para o pleito – porque não haveria tempo hábil à expedição de todos os prazos e atos que devem ser praticados, além do planejamento do aparato logístico para a eleição, que ocorrerá em um dos maiores estados do Brasil.
O TRE/MT também alegou que o mês de março corresponde, usualmente, ao período de maior concentração de chuvas no Estado, fator que dificultaria a realização dos atos preparatórios e o comparecimento do eleitorado às urnas, haja vista a enorme quantidade de eleitores residentes em localidades não atendidas por vias pavimentadas e, até mesmo, situadas em regiões ribeirinhas. Com TSE.
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