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Política Sábado, 13 de Junho de 2015, 07:30 - A | A

Sábado, 13 de Junho de 2015, 07h:30 - A | A

2014

TSE mantém multa de quase R$ 55 mil aplicada a Riva por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

O ex-deputado pedia para a revaloração da multa

por Rojane Marta / VG Notícias

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, negou recurso do ex-deputado estadual José Riva (PSD), e manteve multa de quase R$ 55 mil interposta por divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, realizada por ele quando disputou o Governo em 2014.

Riva tentava anular acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que, por maioria, negou provimento a recurso e manteve a sentença condenando-o ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00. O ex-deputado pedia para a revaloração da multa.

“Foi aplicada penalidade duríssima, pois a alegada irregularidade não teve peso e gravidade para tanto, uma vez que se trata de frase em que foi mencionada apenas a candidatura do recorrente, desprovida de potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral” diz trecho do pedido de Riva.

Conforme a defesa, “a multa fixada não é proporcional ou razoável, mesmo porque o objetivo da norma é impedir fraudes e divulgação de pesquisas sem que se possa aferir a veracidade dos dados, o que não é verificado na espécie”.

No entanto, o relator destacou que está correta a afirmação do Ministério Público no sentido de que "a simples e genérica menção de resultado de pesquisa eleitoral, como no presente caso, constitui ação irregular, passível de punição, porquanto provoca no eleitorado a falsa ideia acerca das possibilidades de êxito de um ou de outro candidato, tendo tal fato a potencialidade de interferir, de forma ilegítima, na futura escolha dos candidatos".

Já no que diz respeito à alegação de que a multa não seria razoável e proporcional, o ministro destacou que verificou que ela foi imposta no mínimo previsto no art. 18 da Res.-TSE nº 23.400.

“Por essas razões, nego seguimento ao recurso especial interposto por José Geraldo Riva, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral” decidiu.

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