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Política Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018, 10:19 - A | A

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018, 10h:19 - A | A

justiça eleitoral

TSE deve julgar se mantém novas provas em processo de cassação da prefeita de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Márcio Vidal, determinou que o processo relacionado a inserção de novas provas na ação de cassação da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), seja enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, foram cassados por decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon, em 19 de junho de 2017, em representação eleitoral proposta pela Coligação “Mudança com Segurança”. Eles, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, são acusados pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei, no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

A Coligação Mudança com Segurança ingressou com pedido requerendo inserção de provas no processo eleitoral. O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon, autorizou a inserção de novas provas.

Discordando da decisão, a democrata impetrou no TRE/MT com um Agravo de Instrumento pedindo a suspensão do efeito da decisão, sob alegação de que sofreria dano grave, de difícil ou impossível reparação, além de argumentar prejuízos à instrução processual.

A defesa da prefeita alegou ainda que, ao permitir que a outra parte do processo produza provas não solicitadas na petição inicial, a Justiça Eleitoral estaria dando à mesma um tratamento privilegiado.

No entanto, o desembargador Márcio Vidal negou o pedido da defesa da democrata.

Em despacho realizado no último dia 09 deste mês, o magistrado concedeu prazo de três para que a defesa de Lucimar se manifestasse nos autos, e que encerrando-se o prazo o processo seja enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da recorrida, subam os autos ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho extraído do despacho.

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