O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou o pedido do diretório municipal do PMDB de Cuiabá, referente à perda provisória dos mandatos dos vereadores Domingos Sávio e Haroldo Kuzai.
O PMDB havia protocolado a ação de perda de cargo eletivo por Infidelidade Partidária contra os dois vereadores, com pedido de tutela antecipada, porque os vereadores se desfiliaram do partido em 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade (SDD).
O PMDB argumenta que ambos os vereadores não conquistaram votos individuais suficientes para ganhar a eleição e se beneficiaram dos votos do partido para se eleger, especialmente Domingos Sávio, que teve 3.935 votos e foi eleito por média, enquanto Kuzai obteve 4.010 votos. Conforme a sigla, nenhum dos dois parlamentares poderia ter sido eleito vereador sem os votos dos outros candidatos do PMDB.
Segundo a decisão do juiz membro do TRE/MT, Pedro Francisco da Silva, não foi vislumbrado no processo os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela. O magistrado citou como exemplo um caso julgado pelo pleno, que diz ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária.
O juiz disse ainda, que economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. “Com essas considerações, nego a antecipação de tutela”, diz trecho da decisão.
Com a decisão proferida pelo juiz membro, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e posteriormente, a sentença, que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).