O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Porto Estrela (123 km de Cuiabá), Mauro Businaro, e manteve a decisão do juiz da 13ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas de campanha – referentes às eleições de 2012. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quinta-feira (13.02).
Por unanimidade, os juízes membros entenderam que a sentença exarada pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral não deveria ser modificada, pois a prestação de contas de Businaro apresentou diversas irregularidades, o que ensejou sua correta desaprovação.
Entre as irregularidades encontradas estão: divergência entre os recursos próprios aplicados e os declarados no registro de candidatura, doação de bens de terceiro sem a comprovação de que integravam o patrimônio do doador e contratação de despesa antes da abertura da conta bancária.
De acordo com o relator do processo, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, nem todas as irregularidades encontradas nas contas foram sanadas pelo prefeito, como a realização de despesas antes da abertura da conta corrente específica.
“A abertura da conta se deu em 02/08/2012, e em 16/07/2012 há comprovação de despesa realizada no valor de dois mil reais. A atitude do recorrente vem de encontro ao estabelecido no art. 2º da referida resolução, que somente permite a realização de gastos após ter o candidato efetivado à abertura da conta específica, de modo que seja possível aferir certeza quanto à origem e ao destino do recurso arrecadado”.
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