O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na relatoria do juiz Lídio Modesto, irá julgar nesta terça-feira (10.03), recurso protocolado por Josias Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães (PMDB), em que ele pede a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que quebrou o seu sigilo fiscal e bancário.
Josias teve o seu sigilo quebrado porque foi um dos principais financiadores de campanha de Walace nas eleições de 2012, o qual é acusado de ter praticado desvio e abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Várzea Grande. Além de Walace, o vice-prefeito Wilton Coelho Pereira – popular Wiltinho -, também responde pela ação.
Na ação, o DEM se baseou no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.
No entanto, Josias citou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, ele não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. Ainda, em sua defesa ele alegou nulidade absoluta, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.
No final de dezembro de 2014, o juiz Lídio Modesto já havia negado o pedido de Josias, sob argumento de que as teses invocadas Poe ele (Josias), ao menos no prévio juízo de apreciação, não autorizavam a concessão da medida suspensiva.
“Nesse juízo superficial, não observei que prejuízo poderia advir ao Agravante, oriundo de uma ação em que ele nem é parte. Ademais, a relação processual já está consolidada, na fase de instrução, não sendo mais oportuno o ingresso de outras partes na mesma” diz trecho da decisão.
O magistrado ainda lembrou que foi o próprio Josias Guimarães que “deu azo para quebrar o seu sigilo fiscal e bancário ao optar por realizar doações para a campanha da chapa majoritária que venceu as Eleições 2012 em Várzea Grande”.
“Quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, o Agravante, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação” destacou o relator.
Vale destacar que o Ministério Público Eleitoral já manifestou nos autos pelo desprovimento do recurso.
Parecer do procurador eleitoral - O parecer do procurador regional eleitoral substituto, Marco Antônio Ghannage Barbosa, foi pelo desprovimento do agravo interposto por Josias Guimarães. O procurador justificou que a decisão do juiz Lídio Modesto, em indeferir o pedido de Josias, está em “conformidade com o melhor direito”.
Segundo o procurador, o magistrado expõe que não há qualquer pedido, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo Diretório Municipal do DEM, para incluir Josias Guimarães no polo passivo, o irmão do prefeito é apenas citado como possível colaborador da conduta indevida.
Por fim, Ghannage Barbosa, destacou ainda, que se o juiz permitisse o ingresso de todos os apontados como colaboradores do ato ilícito citados na ação, o processo seria “achincalhado”, de forma que descaracterizaria os preceitos de celeridade e eficiência inerentes ao Processo Eleitoral.
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