O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), apontou cinco irregularidades na prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018 do senador eleito Jayme Campos (DEM).
De acordo com os apontamentos da Justiça Eleitoral, uma das irregularidades é a suposta doação recebida de outros candidatos. A Justiça alega que Jayme recebeu doações estimáveis em dinheiro do governador eleito Mauro Mendes (DEM) relativas a transportes aéreos operados pela Abelha Taxi Aéreo Ltda, e não constantes da sua prestação de contas, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.
Porém, em manifestação apresentada, a defesa contestou e disse que Jayme tem avião próprio e que sua prestação de contas lançou todas as despesas aéreas que realizou. A defesa explica que Mauro Mendes lançou em sua prestação de contas o valor de R$ 336.222.50 com gasto com o fornecedor Abelha Taxi Aéreo e que há também a prestação final de Mauro a informação que não houve qualquer doação para candidatos, e que resta comprovado que não há qualquer recebimento por parte de Jayme campos de doação de Mauro Mendes.
De acordo com a defesa, Jayme apenas pegou carona com Mauro em no máximo três oportunidades. “Por fim, o Requerente informa que onde não havia a possibilidade de trafego de sua aeronave, a qual só pode operar em pistas asfaltadas e homologadas, pegou em duas ou três oportunidades, carona no avião que prestava serviços ao candidato a governador, e por logico, com o seu devido registro na prestação de contas do mesmo” diz trecho extraído da defesa de Jayme.
Outra inconsistência apontada é quanto a omissão de receitas e gastos eleitorais. O TRE/MT questiona transferências efetuadas para outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas. Os beneficiários que não registraram foram: Kalil Baracat e o deputado Nininho.
Ainda, quanto à omissão, não foi possível conferir os dados relativos às transferências efetuadas para os candidatos: Fábio Roberto Ribeiro Cardozo e o deputado estadual Zeca Viana, em virtude da ausência da respectiva prestação de contas, e por isso, o órgão pediu para Jayme apresentar cópia dos respectivos Recibos Eleitorais.
Em relação a essas irregularidades, Jayme, em sua manifestação para regularização dos apontamentos, justificou que as despesas foram praticadas de forma exclusiva por ele, ocorrendo registro na prestação de contas.
“Nos casos acima, trata-se de produção de material gráfico de campanha, onde havia além da informação da candidatura do Requerente a informação dos candidatos apoiados, quais seja, os candidatos a deputado estadual Kalil Baracat e também a candidato a deputado estadual Nininho” cita a defesa.
A defesa ainda diz que o fato das despesas estimáveis em dinheiro estarem declaradas na prestação de contas de Jayme, e não constarem contabilizadas nas prestações de contas dos beneficiários, não é atribuição de Jayme.
“Nos termos do artigo 9º, parágrafo 6º, caput, o Requerente não está obrigado a emitir recibo eleitoral, sendo a obrigação do beneficiário promover a contabilização do recebimento da doação estimável em dinheiro, nos casos, os candidatos a deputado estadual: Kalil Baracat e Nininho” diz manifestação da defesa, que também usou do mesmo argumento para justificar a irregularidade quanto aos candidatos: Fabio Roberto e Zeca Viana.
Outro apontamento do TRE/MT é quanto as omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de suposta omissão de gastos eleitorais com o Renascença Auto Posto e o Facebook.
A defesa disse que as supostas omissões das notas emitidas pelo fornecedor Renascença Auto Posto, tratam-se de notas fiscais emitidas incorretamente pelo fornecedor, sendo que tais notas eletrônicas supostamente omissas, foram feitas as devoluções pelo próprio fornecedor, anulando a operação anterior da venda de combustível.
“Melhor explicando, o Requerente não autorizou, muito menos adquiriu a mercadoria das referidas notas, sendo as mesmas foram emitidas irregular pelo Fornecedor” justificou a defesa.
Já as supostas omissões das notas emitidas pelo Facebook, a defesa alega que tratam-se de notas fiscais emitidas pelo fornecedor de forma posterior (Adyen do Brasil), sendo que tais lançamentos no SPCE foram pelos boletos que se originou os pagamentos e a efetiva despesa, assim, conforme a defesa, não há que se falar em omissão de gastos eleitorais.
“Assim, todas as despesas realizadas com o fornecedor Facebook, estão devidamente contabilizadas na prestação de contas, sendo registrados no momento da emissão e pagamento de cada boleto bancário, sendo as notas fiscais relacionadas, somente mais um documento fiscal comprobatório da legalidade e da legitimidade da despesa realizada, diz a defesa, ao alegar que Jayme gastou R$ 84 mil com impulsionamentos do Facebook.
Ainda, consta como irregularidades: inconsistência de despesas pagas com recursos do fundo partidário; confronto com a prestação de contas parciais, além da falta de procuração dos suplentes Fábio Garcia e Cândida Farias, bem como não constam as assinaturas dos mesmos no Extrato da Prestação de Contas.
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