11 de Janeiro de 2025
11 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 09:46 - A | A

Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 09h:46 - A | A

redução

TRE reduz para R$ 10,6 mil multa aplicada à Lucimar por propaganda eleitoral irregular

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar TRE

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu parcialmente o recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e reduziu para R$ 10,6 mil o valor da multa aplicada contra a gestora, por propaganda eleitoral irregular.

O Recurso Eleitoral está relacionado à condenação proferida em março de 2017 pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que condenou a prefeita e seu secretário de Comunicação, Marcos Lemos, ao pagamento de multa de forma solidária, no valor de R$ 30 mil.

De acordo com a representação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande, Lucimar e Marcos teriam divulgado publicidade institucional no website da Prefeitura Municipal, às custas do erário, sem elemento informativo, no período de 04 a 15 de julho de 2016.

Discordando da decisão, Lucimar e Marcos Lemos ingressaram com Recurso Eleitoral tentando anular a sentença e pedindo o retorno dos autos à 20ª Zona Eleitoral em razão da dosimetria aplicada.

No recurso, a defesa alega que as divulgações foram meramente informativas de publicidade institucional, não configurando a conduta vedada apontada na inicial. A defesa destacou ainda, que caso fosse apontada a conduta vedada deveria ter sido aplicada a multa mínima, no valor de R$ 5 mil, e não os R$ 30 mil aplicado pelo juiz eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso manifestou no sentido de acolher parcialmente o pedido de Lucimar e Marcos e manifestou no sentido de individualizar as multas, na aplicação de R$ 20 mil à prefeita e R$ 10 mil ao secretário.

Em sessão plenária da Corte Eleitoral no último dia 16 deste mês, o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, votou em julgar parcialmente procedente o recurso no sentido de individualizar as condutas (afastando a solidariedade), e pela aplicação de R$ 5.320,50 mil de multa para Marcos Lemos, e de R$ 10.641,00 mil à Lucimar Campos.

No entanto, o juiz-membro do Tribunal, Ricardo Gomes de Almeida, votou para divergir do valor aplicado em relação às multas. Gomes manifestou no sentido de condenar Lemos ao pagamento de multa de R$ 10 mil, e a prefeita no valor de R$ 20 mil. Após voto de Ricardo Gomes, os membros da Corte Eleitoral divergiram sobre aplicação da dosimetria da multa, e diante disso, a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, pediu vistas do Recurso Eleitoral.

Na sessão desta terça (29), Gasques votou no sentido de fixar multa de R$ 15 mil a Lucimar e de R$ 5.320,50 mil para Marcos. Já os demais membros da Corte Eleitoral, seguiram voto do relator e manteve a multa no valor mínimo que estabelece a Legislação Eleitoral, ou seja, R$ 5.320,50 mil de multa para Marcos Lemos, e de R$ 10.641,00 para Lucimar.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760