Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou na manhã desta segunda-feira (22.09), recurso de embargos de declaração proposto pelo prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e determinou o prosseguimento da ação de investigação de suposto uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2012, com a juntada das provas obtidas com a quebra de sigilo bancário do peemedebista e de seus principais doadores de campanha.
O pleno entendeu que o recurso de embargos declaração proposto por Walace pretendia apenas protelar entendimento do Tribunal, que havia determinado o retorno das provas obtidas pelo partido Democratas, por meio da quebra de sigilo bancário, ou seja, o prefeito pretendia demorar os efeitos da devolução da quebra para o processo.
No início de setembro, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Otávio Vinicius Affi Peixoto, não aceitou as provas contra Walace inseridas pelo DEM nos autos, obtidas pela quebra de sigilo bancário, sob alegação de que primeiramente precisava ser julgado o recurso de embargos de declaração.
Com o julgamento desfavorável ao Walace, o juiz deverá imediatamente juntar os documentos relativos a quebra de sigilo nos autos e ainda determinar as requisições não cumpridas”, cumprindo desta forma a ordem do TRE que extinguiu a ação cautelar – que havia suspendido a quebra – por entender que havia ilegitimidade ativa.
Entenda - Na Ação de investigação Judicial Eleitoral, o DEM acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho – Wiltinho (PR), de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012) e ainda, alega que o prefeito teve as contas de campanha reprovadas pela 20ª Zona Eleitoral, e mesmo assim foi diplomado.
No mérito, a sigla pede a cassação do mandato de Walace e de Wiltinho.
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