O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral não acatou a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, que tentava impugnar a candidatura do presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB), por ele constar como inelegível nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
A Procuradoria, por meio do procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, relatou em seu pedido de impugnação, que Bento teve suas contas reprovadas, referente ao exercício de 2004, quando presidia a Fundação de Saúde de Bom Jardim, no Rio de Janeiro.
Ainda, o procurador afirmou em seu pedido que algumas das irregularidades praticadas pelo então gestor configuraram prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a natureza das irregularidades evidenciaram o dolo do administrador, nos termos do art. 1º, I, G, DA LC 64/90.
No entanto, em sessão ordinária do TRE, realizada neste sábado (02.08), o Pleno decidiu por indeferir o pedido da Procuradoria e deferir o registro de candidatura de Waldir. Ele concorre ao cargo de deputado estadual.
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