O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Embargos de Declaração do vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (Avante) e manteve multa de R$ 21 mil por espalhar santinhos pelas ruas de Cuiabá e Várzea Grande próximo a locais de votação nas eleições do dia 07 outubro. Na oportunidade, o parlamentar concorria ao cargo de deputado estadual.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Juca do Guaraná por derrame de santinhos nas escolas estaduais da Capital: Nilo Póvoas (Bandeirantes), Santos Dumont (Dom Aquino), Dom José Despraiado (Rodoviária do Parque), André Luiz da Silva Reis (Miguel Sutil); nas escolas municipais de Cuiabá: Floriano Bocheneki (Parque Atalaia) e Orlando Nigro (Pedregal). Além disso, foram encontrados santinhos de Juca do Guaraná na escola estadual Elmaz Gattas no bairro Ipase, em Várzea Grande.
No dia 17 de outubro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, acolheu a denúncia contra o parlamentar de Cuiabá apontando que ficou comprovado o crime eleitoral, e o multou em R$ 21 mil.
Apesar da decisão, a defesa de Juca do Guaraná ingressou com Embargos de Declaração visando modificar os termos do Acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
Porém, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta quarta-feira (23.01), o Pleno da Corte Eleitoral negou por unanimidade o Embargos de Declaração, porém, o conteúdo da decisão ainda não está disponível. "ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", diz trecho extraído da decisão.
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