10 de Janeiro de 2025
10 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 10h:00 - A | A

recurso negado

TRE mantém condenação contra vereador de Cuiabá por derrame de santinhos em VG e na Capital

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Juca do Guaraná Filho

vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Embargos de Declaração do vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (Avante) e manteve multa de R$ 21 mil por espalhar santinhos pelas ruas de Cuiabá e Várzea Grande próximo a locais de votação nas eleições do dia 07 outubro. Na oportunidade, o parlamentar concorria ao cargo de deputado estadual.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Juca do Guaraná por derrame de santinhos nas escolas estaduais da Capital: Nilo Póvoas (Bandeirantes), Santos Dumont (Dom Aquino), Dom José Despraiado (Rodoviária do Parque), André Luiz da Silva Reis (Miguel Sutil); nas escolas municipais de Cuiabá: Floriano Bocheneki (Parque Atalaia) e Orlando Nigro (Pedregal). Além disso, foram encontrados santinhos de Juca do Guaraná na escola estadual Elmaz Gattas no bairro Ipase, em Várzea Grande.

No dia 17 de outubro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, acolheu a denúncia contra o parlamentar de Cuiabá apontando que ficou comprovado o crime eleitoral, e o multou em R$ 21 mil.

Apesar da decisão, a defesa de Juca do Guaraná ingressou com Embargos de Declaração visando modificar os termos do Acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.

Porém, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta quarta-feira (23.01), o Pleno da Corte Eleitoral negou por unanimidade o Embargos de Declaração, porém, o conteúdo da decisão ainda não está disponível. "ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760