O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por maioria simples julgou improcedente a representação contra o governador Silval Barbosa (PMDB), acusado de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2010.
A representação foi apresentada pelo atual prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) - que na época era candidato a governo do Estado. Mauro denunciou Silval por ele ter convocado servidores da Empaer para participar de uma reunião política, mediante recebimento de diárias e utilização de carros do governo.
O relator do processo, desembargador Gerson Ferreira Paes, votou pela improcedência da representação, no qual foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal, tendo apenas o juiz Pedro Francisco, votado a favor da representação.
Durante o julgamento, o relator colocou que não tinha como dizer que os servidores da Empaer utilizaram dos carros do Estado, estando os servidores em Cuiabá. Outro fator a favor do peemedebista, é que as reuniões ocorreram após as 18 horas, ou seja, fora do expediente de trabalho.
O desembargador concluiu que não foi apresentado qualquer prova no processo que se tenha comprovado a utilização dos bens móveis ou imóveis do Estado, julgando assim improcedente a ação.
No julgamento, a defesa argumentou que a suposta prova que a coligação de Mauro Mendes teria apresentado no processo, uma fotocópia de um fax, havia sido forjada, além de que os depoimentos apresentados não confirmaram o delito, relatado pela acusação.
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