O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, acatou na manhã desta quarta-feira (13.08) o pedido de impugnação proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral em desfavor do candidato ao governo de Mato Grosso, José Marcondes Muvuca (PHS), da Coligação Mobilizar e Humanizar, e indeferiu a candidatura de Muvuca.
"Acordam os membros do tribunal regional eleitoral de mato grosso, por unanimidade, em julgar procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de José Marcondes dos Santos Neto. Acordam, ainda, por unanimidade, em indeferir o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária" diz trecho da decisão.
No pedido de impugnação, a Procuradoria alegou que Muvuca não realizou a prestação de contas referente ao ano de 2010, em que foi candidato a deputado federal, e em 2012 quando concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de Cuiabá.
“Consequentemente, esse egrégio TRE/MT, forte no artigo 30 da Lei das Eleições, julgou as contas de campanha do requerido como NÃO PRESTADAS nos autos do processo nº 5355-30.2010 – Classe PC, conforme se infere do acórdão nº 20.470 (anexo), cujo trânsito em julgado data de junho de 2011”, afirma trecho do pedido de impugnação.
Vale destacar que a decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
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