O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) definiu o último domingo de abril (26.04), para realizar nova eleição em Mato Grosso, para a vaga da senadora cassada, juíza aposentada Selma Arruda (PODE). Selma Arruda foi cassada por unanimidade, em abril de 2019, pelo TRE, por caixa dois e abuso de poder econômico. Em 10 de dezembro, por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da senadora.
Em entrevista exclusiva ao oticias, nessa segunda-feira (06.01), o coordenador da Secretaria Judiciária do TRE de Mato Grosso, Nilson Bezerra, explicou sobre a Resolução que definiu o calendário da eleição, porém, ressaltou que será levada para o Plenário para votação, no próximo dia 22 de janeiro, quando irá ocorrer a primeira sessão de 2020, após o recesso forense.
Segundo o coordenador, os prazos da Constituição Federal e de Lei Complementar não tem como alterar, mas os prazos da lei eleitoral, o Tribunal pode alterar, porque ele está realizando a eleição, ele define regras.
Bezerra explicou ainda, que o acórdão do TSE que julgou o recurso do TRE/MT foi publicado em 19 de dezembro, último dia do ano Judiciário, por este motivo, os embargos de declaração somente poderão ser ingressados pela defesa de Selma e de outros candidatos interessados, a partir do próximo dia 21 de janeiro, quando finda o recesso forense. Ele destacou que o TSE entende que não precisa do embargo, porque a decisão não tem efeito modificativo.
“O TSE mandou cumprir imediatamente, o TRE/MT já está cumprindo. Na teoria não tem como mudar, entretanto, teve um caso em Tocantins, que o TSE mandou realizar nova eleição para governador, a defesa recorreu ao STF alegando que ainda tinha embargos para ser analisado, o Supremo decidiu que enquanto não julgar os embargos não teria como realizar eleição. Aí, em menos de duas semanas, o TSE julgou os embargos, e houve eleição sem prejudicar o calendário eleitoral. Se acontecer uma decisão semelhante aqui, e se o prazo já começasse uma semana depois de 22 de janeiro, que é a primeira sessão do pleno, por exemplo, iria atrapalhar todo nosso calendário planejado. A fim de evitar contratempo e ter que refazer o calendário, colocamos a primeira data, que é a convenção mais distante possível, para caso um dos candidatos consiga medida semelhante no STF, e o TSE julgue rápido os embargos, não atrapalharia o pleito", justificou.
Calendário - Conforme a Resolução do TRE, 12 de março será o último dia para realização das convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos ao Senado e seus respectivos suplentes.
No dia 17 de março, último dia para os candidatos apresentarem, até às 19 horas, na Secretaria do Tribunal, registro de candidatura.
Já no dia 18 de março, será permitida propaganda eleitoral.
Em 21 de março, começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei 9.504/97).
Em 11 de abril, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral).
No dia 25 de abril, último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
No dia 30 de abril, último dia para os candidatos encaminharem ao Tribunal Regional Eleitoral as prestações de contas de campanha.
E no dia 21 de maio, ou seja, 25 dias após a eleição, os eleitos serão diplomados durante sessão no Tribunal.
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