O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Recurso Eleitoral e manteve desaprovadas as contas de campanha de Wilson Santos (PSDB) que concorreu à Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2016, destacando que o tucano deixou uma dívida de quase “meio milhão” sem a devida comprovação perante à Justiça Eleitoral.
Wilson teve as contas desaprovadas após serem detectadas algumas inconsistências na apresentação de documentos, como: de recibos eleitorais referente a doações financeiras recebidas; existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, sendo uma delas relacionada a uma empresa de pesquisa no valor de R$ 100 mil; e transferências diretas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas.
Segundo o documento, Wilson deixou de apresentar documentação exigida referente à dívida de campanha no montante de R$ 461.953,91 mil; não comprovação de despesa paga com recursos do Fundo Partidário, no montante de R$ 2. 033,00 mil (e ausência de comprovação de quitação de despesa).
Consta no relatório que o tucano extrapolou o limite de contratações de pessoal para prestação de serviços de atividade de militância e mobilização de rua. Wilson contratou para sua campanha 791 pessoas, extrapolando o quantitativo máximo permitido pela Legislação Eleitoral que é 685 contratações.
Na prestação de contas foi detectado ainda, um depósito online na conta da campanha de Wilson, realizado em 18 de novembro de 2016, no valor de R$ 20 mil, sendo que a Legislação Eleitoral estabelece que doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
Além disso, constatou-se saques realizados na conta corrente da campanha no montante de R$ 39.800,00, sem a comprovação da finalidade e não apresentação de documentação exigida referente à dívida de campanha – não quitação de despesa, no montante de R$ 45.500,00.
Discordando da decisão, Wilson Santos ingressou com Recurso Eleitoral alegando cerceamento de defesa e obscuridade na sentença que desaprovou as contas.
Porém, em julgamento realizado no último dia 21 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Pleno do TRE negaram o Recurso Eleitoral destacando que as ausências e incorreções nos registros de receitas e despesas do tucano implicam a impossibilidade do pleno exercício do controle realizado pela Justiça Eleitoral por não demonstrar a origem e o destino exato dado aos valores arrecadados e utilizados.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICIAIS SUSCITADAS. ACORDAM, ainda, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado – A assessoria de imprensa do deputado Wilson Santos encaminhou uma nota ao oticias explicando que existe um prazo de quatro anos para quitar a dívida de campanha e que o tucano irá pagar todos os credores.
NOTA SOBRE DECISÃO DO TRE/MT
A respeito da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), em reprovar as contas de Wilson Santos (PSDB), quando candidato a prefeito de Cuiabá, em 2016, onde cita uma dívida de R$ 4 milhões, o deputado estadual diz que respeita a decisão judicial dada pelo TRE/MT.
“Temos um prazo de quatro anos para quitar a dívida e vamos pagar. Estive esta semana em Brasília onde o diretório nacional sinalizou ajuda no pagamento da dívida”.
Wilson reforçou o compromisso em pagar todos os credores.
“Vamos pagar todos os credores como fizemos no passado. Não há dívidas de nossas eleições anteriores. Todos os nossos credores foram pagos. E eu tenho certeza que o PSDB vai honrar com esses compromissos também”.
A dívida é do PSDB e Wilson Santos é solidário.
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