Atendendo aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e probidade, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro (foto), determinou a publicação da Portaria 33/2013, que regulamenta no âmbito do Tribunal a aplicação da chamada “Lei da Ficha Limpa”. A portaria concede prazo de 30 dias para que todos os servidores, ocupantes de cargos de confiança ou função de comissão, apresentem certidões comprobatórias de que não foram condenados em decisão com trânsito em julgado proferida por órgão jurisdicional colegiado, por atos ou crimes especificados no referido normativo.
A publicação do ato regulamentar da presidência do TRE de Mato Grosso visa ainda atender à resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou em todos os órgãos de Justiça o entendimento da legislação criada para proteger a administração pública.
Além das certidões negativas dos órgãos da Justiça, estes servidores devem apresentar certidões do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas Estadual, Justiça Militar e órgão de regulamentação profissional, quando for o caso.
O documento também proíbe que pessoas que se enquadrem em qualquer das ocorrências de inelegibilidade citadas na Legislação Eleitoral sejam nomeadas, no futuro, para ocupar cargo ou função de confiança na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
A portaria abrange não só os cargos e funções disponíveis na sede do Tribunal, mas em todos os cartórios eleitorais, onde o chefe do cartório nomeado pelo juiz eleitoral também ocupa uma função de confiança.
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