Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) acolheu Embargos de Declaração e aprovou nesta quarta-feira (05.06) as contas de campanha do deputado federal, Neri Geller (PP), mas manteve a condenação ao progressista de devolver R$ 3 mil ao Tesouro Nacional.
Consta dos autos, que em dezembro de 2018, o TRE/MT reprovou as contas de Neri Geller em decorrência de irregularidades. No relatório constava que o progressista efetuou alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em R$ 854 mil.
Conforme os autos, Geller declarou como despesas de campanha o valor de R$ 2,4 milhões, o que por si só excederia o limite de gastos de campanha para deputado federal, fixado em R$ 2 milhões. Dentre os gastos declarados, R$ 385 mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta bancária da campanha, dentro da sistemática prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TST).
Diante disso, as contas foram reprovadas sendo ainda imposta a devolução de R$ 3.600,33 mil.
Discordando da decisão, a defesa de Neri Geller ingressou Embargos de Declaração alegando omissão na sentença proferida pelo fato do presidente da Corte Eleitoral não ter votado na época do julgamento, devido o Pleno ter empatado, entre outros apontamentos.
O relator do recurso, o desembargador Pedro Sakamoto, em seu voto reconheceu a omissão na sentença e votou no sentido de aprovar as contas de campanha de Neri, mas pela manutenção da condenação dele efetuar a devolução de R$ 3.600,33 mil ao Tesouro Nacional.
Na sessão de hoje do Pleno da Corte Eleitoral, foi retomado o julgamento do recurso sendo concluído. No mérito ficou decidido que pela aprovação das contas de campanha de Geller e condenação dele a restituir R$ 3.600,33 mil ao Tesouro Nacional.
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