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Política Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019, 10:16 - A | A

Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019, 10h:16 - A | A

Dano Moral

TJ/MT rejeita recurso e Sérgio Ricardo terá que indenizar "doadora fake"

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou recurso ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), ex-deputado Sérgio Ricardo, e manteve decisão que o condenou a pagar indenização e R$ 10 mil a um cabo eleitoral, que teve seu nome usado indevidamente e assinatura falsificada durante a campanha eleitoral de 2006.

De acordo consta dos autos, a cabo eleitoral Gisele Lopes da Silva Rezende, diz que ao buscar o seu nome junto ao site www.asclaras.org.br, constatou uma doação em seu nome para Sérgio Ricardo, no valor de R$ 1.050,0, sem que tenha feito.

Ela afirma que teve seu nome utilizado indevidamente por Sérgio Ricardo, como doadora de campanha e que a assinatura constante no recibo de doação não lhe pertence, fato este que ficou devidamente comprovado no Inquérito Policial n° 0450/2011-4 – SR/DPF/MT. Diante da fraude, Gisele alega que teve que comparecer na sede da Polícia Federal para perícia grafotécnica e para prestar esclarecimentos, bem como teve que contratar um advogado para apresentar a sua defesa, correndo o risco de ser condenada pelos atos ilícitos praticados por Sérgio Ricardo.

Na decisão, a Primeira Câmara entendeu como configurado o dano moral. “Sentença mantida. Recurso desprovido. É legítimo para figurar no polo passivo da Ação aquele que deixa recibo assinado em branco e nele é incluído indevidamente nome de terceiro de boa-fé. O STJ já pacificou o entendimento de que “o termo a quo para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo” cita trecho da decisão.

Ainda, consta da decisão: “A utilização fraudulenta do nome da parte em recibo de doação de campanha, e a necessidade de comparecer na Polícia Federal para se submeter a exame grafotécnico caracterizam dano moral passível de reparação”. O recurso de Sérgio Ricardo foi negado em sessão da Primeira Câmara em 19 de fevereiro deste ano.

Outro lado - Nos autos, Sérgio Ricardo nega ter participado da fraude e alega que assinava recibos em branco, e que não tinha conhecimento do fato. Segundo ele, os recibos eram preenchidos por outras pessoas.

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