O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a condenação do ex-prefeito de Itiquira (347 km de Cuiabá), Ernani José Sander, por improbidade administrativa, e o ressarcimento de R$ R$ 480.886,07 para ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira (ITIPREV). O Tribunal ainda condenou o município de Itiquira promover os repasses mensais tanto dos valores preteridos como dos valores futuros, sob pena de multa diária fixada em R$5 mil, além de condenar o ex-prefeito ao pagamento das custas e despesas processuais e perda dos direitos políticos por cinco anos.
De acordo com a desembargadora, Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do caso, falta de repasses dos valores descontados regularmente dos proventos dos servidores municipais foi comprovada pelas investigações realizadas no bojo do procedimento administrativo. “Em mesa um processo de 5 volumes, onde o Ministério Público Estadual, em sua inicial, datada de 19/12/2012, pleiteia a procedência dos pedidos para o fim de ser o réu condenado às sanções do art. 12, incisos II e III, da LIA”, apontou a magistrada.
Na condenação de primeira instância, o juiz condenou a Prefeitura de Itiquira a obrigação de fazer o repasse ao Fundo das verbas descontadas na folha de pagamento dos servidores, durante a gestão do ex-prefeito, a título de contribuição previdenciária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Todavia os desembargadores não concordaram com essa sanção, uma vez que iria provocar dano ao erário público.
“Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Município de Itiquira, para afastar a multa diária arbitrada, deixando a critério do julgador a utilização de outros mecanismos para efetivação da medida judicial, mantendo-se hígida a sentença hostilizada nos seus demais termos.”
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