Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram anular condenação contra o deputado federal, Juarez Costa (MDB) por ato de improbidade administrativa, mas afastaram sanção que suspendeu seus direitos políticos. A decisão é desta segunda-feira (30.09).
De acordo com os autos, Juarez foi condenado em fevereiro de 2017 por não ter realizado, enquanto prefeito de Sinop, concurso público para cargos essenciais valendo-se apenas das contratações temporárias.
Na denúncia do Ministério Público foi apontado que Costa realizou 1.139 contratações temporárias nos cargos de médico, professores, motoristas, auxiliares de manutenção de infraestrutura, auxiliares de nutrição, agentes comunitários de saúde entre outros.
O Juízo da 6ª Vara da Comarca de Sinop condenou Juarez Costa por ato de improbidade administrativa, suspendeu seus direitos políticos por um período de três anos; proibido de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com o Poder Público pelo mesmo período; e a pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos.
Discordando da decisão, Juarez Costa chegou a ingressar com Recurso de Apelação no TJ/MT para afastar a condenação, pedido este que foi negado.
Em novo recurso (Embargos de Declaração), a defesa do deputado alegou legalidade das contratações temporárias realizadas no curso de seu mandato, afirmando que foram realizadas com fundamento em leis municipais e para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Segundo a defesa, ficou devidamente comprovada nos autos a excepcionalidade das contratações, “porque foram feitas para suprir os afastamentos temporários de servidores, conforme demonstra o documento emitido pela Secretaria de Administração e pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sinop”.
Além disso, argumentou que não houve prejuízo ao erário, na medida que os contratados prestaram os serviços ao ente público municipal. No pedido, requereu a anulação da condenação.
O relator-desembargador do Recurso, Márcio Vidal, acolheu em partes do pedido de Juarez Costa e votou para manter a condenação por improbidade administrativa, mas pelo afastamento da sanção que suspendeu os direitos políticos do parlamentar pelo período de três anos. O voto foi acompanhado pela desembargadora, Antônia Siqueira Gonçalves. Já o desembargador Luiz Carlos da Costa, apresentou voto divergente para não reconhecer o pedido, e no mérito denegar o pedido, mantendo na íntegra a decisão.
Desta forma, por maioria os Embargos de Juarez Costa foi acolhido parcialmente, apenas para afastar a sanção que suspendeu seus direitos político.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).