Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) e reformou decisão que devolveu o cargo de defensor público ao ex-vereador por Várzea Grande, Charles Caetano (PR).
Charles conseguiu reaver sua exoneração da Defensoria Pública e ser reintegrado no quadro funcional do órgão, para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Rosário Oeste (a 124 km de Várzea Grande), em outubro de 2011.
Porém, em meados de 2012, o MPE, por meio do promotor de justiça Roberto Turin, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando a imediata exoneração de Charles Caetano do cargo de defensor público. O promotor contestou decisão do defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, que em 2011 acatou a defesa de Charles e o reconduziu ao cargo.
O pedido foi negado pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bertolussi Junior. No entanto, na instancia superior, o MPE conseguiu êxito.
Conforme a decisão, proferida em 26 de fevereiro deste ano, sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa, o pleno acatou o pedido do MPE, e determinou a exoneração de Charles do cargo.
Entenda o caso - Charles era defensor público-geral de Mato Grosso, porém foi exonerado de suas funções em 2002. No mesmo ano, ele ingressou na Defensoria com um processo solicitando a reintegração ao cargo público.
Em sua defesa, Charles alegou que a exoneração se deu sem motivação legal. Ele destacou ainda que sofreu perseguição política por parte do Coronel da Polícia Militar, Ricardo de Almeida Gil. Ainda, segundo a defesa, Charles alegou que o coronel recebeu ordens diretas contra ele, poucos dias antes da publicação do ato demissionário. Também declarou que servidores públicos presenciaram a coação física e moral, perseguição política e funcional contra ele (Charles).
O republicano apresentou ainda, sentença judicial como prova de que poucos dias antes de sua exoneração do cargo de defensor público, fora outrora destituído de importante cargo partidário, pela mesma pessoa que assinou sua exoneração, uma semana antes.
O defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto deferiu parcialmente o pedido de Charles, negando os direitos e vantagens solicitados por ele. “Assim sendo, decido e acolho parcialmente o Parecer Técnico da Defensoria Pública de Mato Grosso e declaro a nulidade do ato de exoneração do Defensor Público do Estado, Charles Caetano Rosa, e reintegrá-lo ao cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso, negando-lhe, entretanto, o reconhecimento de todos os direitos e vantagens que lhe foram subtraídos diante da ilegal exoneração, eis que tal apreciação demandará análise oportuna em face à especialidade do caso concreto”, decidiu Prieto.
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