Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão dessa quarta (26.07), negou recursos a ex-vereadores de Várzea Grande e manteve suspensa a “farra” com pagamento de pensões de mercê na Câmara Municipal.
A decisão atinge os ex-vereadores Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco e Sebastião José Fio da Costa, e os ex-servidores: Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa.
As pensões de mercê foram concedidas por meio das Leis Municipais: 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001, e interrompidas imediatamente em julho de 2015 por decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, após o Ministério Público Estadual (MPE/MT) propor Ação Civil Pública.
O MPE alega que as Leis que instituíram tais pensões são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal.
“Defendem os agravantes, que não poderia o juízo monocrático revogar a decisão que já tinha indeferido o pedido de tutela antecipada, sem apontar objetivamente quais foram os fatos relevantes e/ou quadro probatório alterado que motivou a conclusão do magistrado pela suspensão da pensão” diz trecho do relatório da relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.
Os beneficiários da pensão de mercê sustentaram ainda “que o Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante, pronunciou pela constitucionalidade da concessão de pensão especial ou “de mercê”, razão pela qual entende que as Leis Municipais nº 1.960/1999 e 3.191/2008 estão acobertadas pelo manto da presunção de constitucionalidade”.
No entanto, em sessão dessa quarta-feira (26), a Quarta Câmara Cível do TJ/MT negou o pedido e manteve a interrupção da concessão da pensão de mercê aos ex-vereadores e ex-servidores.
Entenda - Em 2009, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu as pensões de mercê e apenas as que já teriam sido dadas até aquele momento foram mantidas. Para que as mesmas fossem validadas, o TCE pediu que fosse apresentado documento justificando o pagamento das pensões aos servidores, mas pouca informação foi agregada ao processo.
De acordo com relatório apresentado pelo conselheiro Waldir Teis, na época do julgamento do processo, 115 pessoas recebiam o benefício em Várzea Grande, número absurdo na visão do conselheiro. “115 pessoas recebem pensões de mercê em Várzea Grande, isso é um absurdo. 115 pessoas recebendo pensões sem nunca ter contribuído com a previdência social”, criticou Teis.
A “Pensão de mercê” é o nome de um benefício que pode ser concedido pelo gestor público à pessoa que precise de apoio financeiro.
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