O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou nesta terça-feira (23.05), por unanimidade, recurso impetrado pela defesa de Sérgio Ricardo, e o manteve afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Sérgio Ricardo tentava suspender a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que havia determinado seu afastamento das funções de conselheiro.
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, alegou em seu voto que foi constatado nos autos existência de elementos probatórios seguros que evidenciam a comercialização de vaga para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, com dinheiro do erário.
“Portanto, constatada a absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo de relevância impar na República, enquanto não refutada, a até aqui consistente, imputação de que a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas ocupada pelo agravante, decorreu de negócio espúrio, com utilização de dinheiro do erário, é de rigor o seu afastamento do cargo, até mesmo pela necessidade de se preservar a ordem pública”, diz trecho extraído do voto.
O magistrado ainda destacou em seu voto que Sérgio Ricardo, ao perceber seu nome envolvido na denúncia e na forma de preservar o TCE, deveria ter pedido seu afastamento das funções.
Diante os fatos, o desembargador Luiz Carlos da Costa votou no sentido de negar o recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.
Importante destacar que o conselheiro afastado e outros nove réus, entre eles o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, são acusados de participarem na negociação da vaga do ex-conselheiro Alencar Soares no TCE por R$ 12 milhões.
Conforme as investigações e depoimentos de Eder Moraes e do empresário Júnior Mendonça, pelo menos uma parcela de R$ 4 milhões foi paga a Alencar Soares e depois disso ele deixou o TCE e Sérgio Ricardo foi indicado pela Assembleia Legislativa e tomou posse no Tribunal como conselheiro em 16 de maio de 2012. Clique Aqui e confira voto do relator, desembargador Luiz Carlos Costa, na íntegra.
Entenda – Em 09 de janeiro deste ano, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou o afastamento imediato do conselheiro Sérgio Ricardo, acusado de compra de uma vaga no TCE. No entanto, ele foi afastado somente dia 16 de janeiro, data em que o Tribunal foi notificado da decisão.
Segundo o MPE, em 2010 Sérgio Ricardo, na época deputado estadual, comprou a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho ao preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que seria por indicação da Assembleia Legislativa.
Segundo a ação, foram pagos R$ 4 milhões a Soares para que ele pedisse aposentadoria antes do prazo e liberasse a vaga para que Sérgio Ricardo viesse a ocupá-la.
Além do afastamento de Sérgio Ricardo, a justiça determinou o bloqueio no valor de R$ 4 milhões do conselheiro afastado, do ministro Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Riva e do ex-governador do Estado, Silval Barbosa, oriundo da suposta compra da vaga.
Porém, foram encontrados R$ 106.729,54 na conta bancária do conselheiro afastado e bloqueados R$ 91.571,96.
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