O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou inconstitucional a Lei 1.193/2009 do Município de Sinop, por meio da qual, sem qualquer procedimento licitatório, diversos lotes foram doados a empresários, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestadores de serviços no município.
A promotora de Justiça, Audrey Ility, da Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa e da Ordem Urbanística de Sinop, ingressou com Ação Civil Pública visando anular as doações de lotes do denominado LIC - Norte, Loteamento Industrial e Comercial Norte de Sinop, instituído pela Lei 1. 193/2009.
O texto legal instituiu que as doações dos lotes do “LIC”, componentes do patrimônio público de Sinop-MT, seria iniciada por meio da “livre” escolha dos lotes pelos pretendentes, preenchimento de fichas de cadastros, apresentação de documentos e certidões, análise prévia dos órgãos municipais competentes, expedição de Termo de Reserva do Lote, análise final de órgãos ambientais, do CREA e do Corpo de Bombeiros, com a concretização da doação.
Porém, a doação com encargos ou não do patrimônio público - no caso bens imóveis - de qualquer ente da Federação a particulares, necessita de prévio processo licitatório na modalidade concorrência, imposta constitucionalmente e pela Lei de Licitações, “pois é o meio para, efetivamente, buscar reais vantagens à Administração Pública, alcançar a eficiência administrativa, evitar o favorecimento de terceiros, em observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, isonomia e moralidade, sob pena de desvio de finalidade, dentre outros ilícitos”, destaca a promotora Audrey Ility.
Ainda, segundo ela, mesmo que a lei fosse constitucional, previa a reversão de lotes para o Município, caso não edificados no prazo por ela estipulado, o que não ocorreu. Na época, a ação civil pública foi julgada improcedente pelo magistrado da 6ª Vara de Sinop, que entendeu que as doações dos lotes seriam lícitas, porém o Ministério Público recorreu e pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida lei incidentalmente."
Ao analisar o recurso, a desembargadora/relatora Nilza Pôssas de Carvalho destacou que pela leitura simples do parágrafo único do 1º artigo da referida lei, o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, “não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”.
Ela ressalta que a Lei 1.193, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, dispensa a realização de licitação na modalidade concorrência e que, portanto, afronta a Lei 8.666/1993, a chamada “Lei da Licitação”. “Por todo o exposto, acolho a alegação do Ministério Público para declarar inconstitucional de Lei 1.193/2009”.
“Neste caso, a atuação do Ministério Público, que já perdura há quatro anos, visa a defesa do patrimônio de Sinop, que pertence ao povo, e, também, a defesa dos princípios da Administração Pública, especialmente o da impessoalidade, já que os lotes foram destinados a pessoas certas e determinadas que não concorreram entre si ou com outras pessoas interessadas para serem agraciados com estes lotes; o que somente seria possível se respeitado o processo licitatório”, ponderou a promotora.
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