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Política Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017, 14:54 - A | A

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017, 14h:54 - A | A

por atrapalhar investigações

TJ afasta secretário de Segurança Pública e impõe uso de tornozeleira

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Rogers Jarbas

secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Rogers Jarbas

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri, determinou nesta quarta-feira (20.09) o afastamento imediato do secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Rogers Jarbas. Além do afastamento, o magistrado determinou que o secretário utilize tornozeleira eletrônica.

A determinação é por conta da ação que investiga esquema de grampos telefônicos ilegais em Mato Grosso, e que ficou conhecida como "grampolândia pantaneira".

A delegada da Polícia Civil, Ana Cristina Feldner, responsável pela condução das investigações dos grampos ilegais, ingressou com pedido requerendo medidas cautelares alternativas contra Rogers Jarbas, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprida nas dependências da Sesp/MT, e do aparelho celular do secretário.

Segundo Feldner, Rogers seria o responsável pela “blindagem do grupo criminoso” relacionado as escutas, e de que ele pode ter sob sua responsabilidade documentos ou outras provas imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos investigados.

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou contrariamente aos pedidos da delegada.

No entanto, ao analisar o processo, o desembargador Orlando Perri apontou a existência de “indícios seguros” de que o secretário de Segurança Pública, na busca de atrapalhar as investigações sobre o esquema de grampos telefônicos ilegais, cometeu inúmeros ilícitos penais, dentre eles: o de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa; o de abuso de autoridade; o de usurpação de função pública; o de denunciação caluniosa; o de prevaricação; dentre outros que poderão ser descortinados ao longo das investigações policiais.

“O representado Rogers Elizandro Jarbas, valendo-se de seu cargo e de sua influência, busca interferir nas investigações atinentes à prática do crime de interceptação telefônica ilegal, alcunhada de grampolândia pantaneira, tentando obter documentos sigilosos, ou constrangendo autoridades policiais e oficiais militares, intimidando pessoas ligadas à apuração destes fatos”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado cita que Jarbas teria investigado, “por conta própria”, a delegada da Polícia, Alana Cardoso (investigada no esquema dos grampos).

Conforme os autos, Alana teria sido inquerida a prestar esclarecimentos ao secretário Rogers Jarbas no mesmo dia em que o gestor recebeu despacho do governador Pedro Taques sobre adoção de providências relacionadas a supostas ilicitudes em grampos telefônicos oriundo da Operações Forti e Querubin. Segundo Perri, o fato de intimar a delegada a prestar declarações sobre o assunto menos de 24 horas depois de receber despacho de Taques demonstraria “arbitrariedade” por parte de Rogers Jarbas.

“O detalhe é que não se sabe, ao certo, a que título a Delegada Alana foi inquirida, pois, até aquele momento, não havia nenhum procedimento instaurado, e, pior, a autoridade policial sequer teve oportunidade de tomar conhecimento do que se tratava sua inquirição, tampouco teve tempo para se preparar, haja vista que foi surpreendida com a convocação de seu superior”, diz outro trecho extraído dos autos.

Conforme o desembargador, Jarbas teria inquerido Alana com a intenção de “investigar por via oblíqua” a participação e a conduta do promotor Mauro Zaque.

Perri aponta que o secretário de Estado pode estar se valendo do cargo “para beneficiar A ou B, inclusive, passando por cima de outras autoridades regularmente investidas”, citando como exemplo a “petição” assinada por Jarbas para ter acesso ao processo sigiloso que investigação a participação do ex-secretário de Estado, Paulo Taques, no esquema dos grampos.

Diante disso, o desembargador Orlando Perri acolheu o pedido da delegada e determinou as seguintes medidas cautelares a Rogers Jarbas: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão do governo do Estado (salvo se intimado para prestar depoimentos); suspensão temporária do cargo de secretário de Estado e também de delegado de polícia, sem prejuízo de sua remuneração; proibição de manter contato com as testemunhas, réus e investigados do esquema de grampos, bem como com pessoas ligadas ao governo do Estado, incluindo ex-secretários.

Além disso, o magistrado autorizou o mandado de busca de apreensão na SESP/MT, como também apreensão do celular de Rogers Jarbas.

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